Adoção de logradouros públicos poderá incluir monumentos
Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei da vereadora Julieta Reis (DEM) que pretende incentivar a preservação e manutenção de monumentos (005.00116.2016). Para isso, a parlamentar propõe a inclusão de um inciso no artigo 5º da lei municipal 11.642/2005, a qual institui o programa de adoção de logradouros públicos.
De acordo com a vereadora, é preciso seguir o exemplo das principais cidades do mundo, onde, segundo a autora, “essa forma de gestão compartilhada amplia a consciência ecológica de cada segmento da sociedade, capaz de gerar uma economia no orçamento público destinado à manutenção e conservação de monumentos”.
Conforme a justificativa da matéria, a conservação e manutenção dos monumentos tem o objetivo de salvaguardar tanto a obra de arte como as respectivas evidências históricas. “Vale ressaltar que a real conservação de todo e qualquer monumento só pode ser garantida através do respeito e do interesse da população, pois é ela quem pode exigir e controlar ações dos poderes públicos e privados em relação ao patrimônio. A população deve ser educada desde a infância a respeitar, valorizar e proteger os testemunhos de toda a civilização”, reforça Julieta.
Na defesa do projeto, a vereadora salienta que os monumentos históricos são como testemunhos do passado, e que por isso devem ser respeitados pelo seu valor histórico e sentimental. “Eles fazem parte do patrimônio humano, e aqueles que os detêm, ou são encarregados de sua proteção, tem a responsabilidade e a obrigação de conservá-los e transmitir para os séculos futuros esse nobre patrimônio”, finaliza.
A lei municipal 11.642/2005 de adoção de logradouros públicos autoriza a participação da sociedade civil organizada, como associações de moradores, e de pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos espaços públicos de Curitiba, em conjunto com o Poder Público municipal. Nesse caso, a entidade ou pessoa jurídica fica com a responsabilidade de executar projetos elaborados pela administração municipal, com verba, pessoal e material próprios.
“As entidades e pessoas jurídicas, que vierem a participar do programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal”, diz a lei. Em contrapartida, aquele que adotar o logradouro fica autorizado, após a assinatura do termo de acordo, a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos estabelecidos pela prefeitura.
Tramitação
A proposta de lei foi lida no pequeno expediente da sessão plenária de 10 de outubro e atualmente está na Procuradoria Jurídica, para receber uma instrução técnica. Em seguida, será encaminhada para análise das comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da matéria. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
De acordo com a vereadora, é preciso seguir o exemplo das principais cidades do mundo, onde, segundo a autora, “essa forma de gestão compartilhada amplia a consciência ecológica de cada segmento da sociedade, capaz de gerar uma economia no orçamento público destinado à manutenção e conservação de monumentos”.
Conforme a justificativa da matéria, a conservação e manutenção dos monumentos tem o objetivo de salvaguardar tanto a obra de arte como as respectivas evidências históricas. “Vale ressaltar que a real conservação de todo e qualquer monumento só pode ser garantida através do respeito e do interesse da população, pois é ela quem pode exigir e controlar ações dos poderes públicos e privados em relação ao patrimônio. A população deve ser educada desde a infância a respeitar, valorizar e proteger os testemunhos de toda a civilização”, reforça Julieta.
Na defesa do projeto, a vereadora salienta que os monumentos históricos são como testemunhos do passado, e que por isso devem ser respeitados pelo seu valor histórico e sentimental. “Eles fazem parte do patrimônio humano, e aqueles que os detêm, ou são encarregados de sua proteção, tem a responsabilidade e a obrigação de conservá-los e transmitir para os séculos futuros esse nobre patrimônio”, finaliza.
A lei municipal 11.642/2005 de adoção de logradouros públicos autoriza a participação da sociedade civil organizada, como associações de moradores, e de pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos espaços públicos de Curitiba, em conjunto com o Poder Público municipal. Nesse caso, a entidade ou pessoa jurídica fica com a responsabilidade de executar projetos elaborados pela administração municipal, com verba, pessoal e material próprios.
“As entidades e pessoas jurídicas, que vierem a participar do programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal”, diz a lei. Em contrapartida, aquele que adotar o logradouro fica autorizado, após a assinatura do termo de acordo, a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos estabelecidos pela prefeitura.
Tramitação
A proposta de lei foi lida no pequeno expediente da sessão plenária de 10 de outubro e atualmente está na Procuradoria Jurídica, para receber uma instrução técnica. Em seguida, será encaminhada para análise das comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da matéria. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba