Adoção de logradouros poderá incluir espaços culturais

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2014 11h55, última modificação 28/09/2021 06h53
Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que pretende alterar a lei municipal 11.642/2005, que institui o programa de adoção de logradouros públicos (005.00248.2014). Para isso, Wirbiski propõe que a emenda passe a incluir espaços culturais como abrangência da lei. A proposição prevê a alteração de ementa, acréscimo e alteração de artigos da norma.

“Curitiba tem como tradição a preservação e o incentivo à cultura e à arte. As políticas públicas têm dado atenção a esses espaços culturais, e as parcerias com a iniciativa privada vêm acelerar o processo de preservação e continuidade destes patrimônios e fontes culturais”, diz a justificativa do projeto.

Entre as modificações está a alteração dos incisos I, II e IV do artigo 1º. Dessa forma, a lei deveria promover a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos logradouros públicos e espaços culturais de Curitiba, em conjunto com o Poder Público. Também acrescenta o inciso V, que visa incentivar a frequência aos espaços culturais, como bibliotecas, centros e casas culturais, museus e teatros.

Outra proposta de Wirbiski é a inclusão do artigo 5º – A, que trata da adoção dos espaços culturais objetivando a proteção e a otimização de seu acervo, a utilização de tecnologias recentes e a conservação das instalações prediais. Dos novos parágrafos sugeridos pelo vereador, está a autorização para que a “instituição, a empresa com responsabilidade social, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a conservação dos objetivos relacionados nos incisos do artigo 5º”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.