Admitida mudança na Lei Orgânica para contratar servidor temporário
A Comissão Especial que analisa a flexibilização da contratação de funcionários temporários no serviço público da cidade acatou o parecer pela admissibilidade do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). De iniciativa do Poder Executivo, a matéria (001.00003.2018) foi relatada por Bruno Pessuti (PSD) que não viu óbices na sua tramitação. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (13), após a sessão plenária.
A proposta suprime trecho da Lei Orgânica que proíbe a contratação de funcionários temporários para “atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos” e fixa “processo seletivo simplificado” (PSS) como forma de ingresso para essas contratações, “ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, combates a surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública de caráter eventual”. Essas duas últimas situações são acréscimos da atual gestão da prefeitura, pois a LOM fala apenas em calamidade pública.
Ainda conforme o texto, a duração dos contratos, de um ano renovável por outro ano, passaria ser de até 24 meses. Detalhes sobre as contratações, sugere o Executivo, seriam estabelecidas “para cada procedimento” em “editais normativos”. Na justificativa, a prefeitura explica que o objetivo da emenda à LOM é “a ampliação da capacidade de resposta da Prefeitura às demandas da sociedade”.
Com a admissibilidade do texto, a Comissão Especial da CMC abre prazo de 15 dias para emissão de novo parecer, agora ao mérito da proposta. Bruno Pessuti também deve ser o relator deste novo parecer. Uma reunião está agendada para o dia 20 de março. Também foi aberto o prazo para que os vereadores apresentem emendas à proposta do Executivo.
Além de Pessuti, integram o colegiado especial: Julieta Reis (DEM), presidente; Cristiano Santos (PV), Colpani (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB), Rogério Campos (PSC), Tico Kuzma (Pros) e Zezinho Sabará (PDT).
Tramitação especial
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, foi formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (procuradoria jurídica, biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.
Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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