Admissibilidade do projeto do Passe Livre ainda depende de documentação

por Assessoria Comunicação publicado 18/03/2014 12h35, última modificação 22/09/2021 09h26

A Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal acatou, nesta terça-feira (18), o parecer de Jorge Bernardi (PDT), ao projeto de sugestão legislativa que institui o passe livre no transporte coletivo de Curitiba para estudantes e desempregados. A admissibilidade da proposta foi adiada devido à falta de documentos necessários ao trâmite regimental.

O relator entendeu que o texto (099.00002.2013) ainda não pode ser admitido para o início do trâmite legislativo, porque dois documentos ainda não foram anexados: a justificativa com a assinatura do representante legal e o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) do Centro Acadêmico Hugo Simas, da Universidade Federal do Paraná (UFPR) – autor da sugestão.

Conforme o presidente da comissão, Aldemir Manfron (PP), será enviado um ofício à entidade, comunicando sobre a ausência da documentação. “Assim que os documentos forem entregues, o vereador Jorge Bernardi deverá emitir um novo parecer, que será votado pelos colegas”, explicou.

Caso a análise final seja pela admissibilidade da sugestão, a proposta entra em tramitação na Câmara Municipal como projeto de lei, assinado pela Comissão de Participação Legislativa. Também são membros do colegiado os vereadores Dirceu Moreira (PSL), Jairo Marcelino (PSD) e Tico Kuzma (PROS). 

A proposta

A tramitação do projeto de sugestão legislativa do Passe Livre foi acordada entre os vereadores de Curitiba e membros da Frente de Luta pelo Transporte no dia 16 de outubro, após o término da ocupação do plenário da Câmara Municipal (leia mais). A proposta estabelece que teriam direito à gratuidade da passagem todos os estudantes e os desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine), em quaisquer linhas e horários.

Pelo texto, os custos do passe livre serão atribuídos às concessionárias, como condição à exploração da Rede Integrada de Transporte (RIT). A matéria trata, ainda, da “correção das distorções do cálculo tarifário, possibilitando a redução da tarifa”; proíbe ao Poder Público Municipal isenções fiscais ou subsídio às empresas, para financiar o passe livre; e cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, destinado a investimentos no sistema e modais diferenciados, como malha cicloviária, transporte hidroviário, metroviário e rodoviário.