Administradores regionais poderão ser sabatinados na Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2015 10h05, última modificação 05/10/2021 07h01
A nomeação dos dez administradores regionais de Curitiba poderá ser condicionada à arguição pública dos indicados pelo prefeito na Câmara Municipal, em uma sessão pública. Essa é a ideia de um projeto (001.00007.2015) de emenda à Lei Orgânica do Município, por iniciativa de Mauro Ignácio (PSB), assinado por 30 dos 38 vereadores, em tramitação desde a última segunda-feira (23).

Apesar de só admitir a nomeação dos administradores regionais após a arguição, a proposição diz que não haverá “prejuízo” à decisão do prefeito. Ou seja, a Câmara não teria poder de vetar uma escolha. O projeto determina, apenas, a apresentação de um “relatório circunstanciado” sobre a sabatina, com as considerações dos vereadores.

O projeto de emenda à LOM, para a sabatina dos administradores regionais, foi assinado pelos seguintes vereadores: Aladim Luciano (PV), Beto Moraes (PSDB), Bruno Pessuti (PSC), Cacá Pereira (PSDC), Carla Pimentel (PSC), Chicarelli (PSDC), Chico do Uberaba (PMN), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dirceu Moreira (PSL), Dona Lourdes (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Jorge Bernardi (Rede), Julieta Reis (DEM), Mauro Ignácio, Mestre Pop (PSC), Noemia Rocha (PMDB), Paulo Rink (PR), Pier Petruzziello (PTB), Professor Galdino (PSDB), Rogerio Campos (PSC), Sabino Picolo (DEM), Serginho do Posto (PSDB), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (PDT), Valdemir Soares (PRB) e Zé Maria (SD).

Segundo os autores, a proposta é a “criação de elos entre os poderes Legislativo e Executivo, com a finalidade de proporcionar mais participação popular nos processos de escolha dos gestores públicos”. “Por serem um dos principais membros desta complexa organização administrativa, estabelecendo o primeiro elo do chefe do Executivo com a população, os administradores regionais representam a prefeitura nas regiões de sua competência, garantindo a execução das políticas públicas emanadas da comunidade”, completa a justificativa do texto.

Tramitação
A proposta de alteração da Lei Orgânica, a “Constituição de Curitiba”, segue um trâmite diferenciado na Câmara Municipal. Conforme as regras determinadas pelo Regimento Interno da Casa (artigo 170 ao 178), a proposição precisa ter a assinatura de um terço dos vereadores (13 parlamentares), no mínimo. Também há as possibilidades de ser apresentada pelo prefeito ou por iniciativa popular.

Após a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), a admissibilidade do projeto cabe a uma comissão especial, composta por nove membros, que terá 15 dias para se manifestar. Emendas, nesse período, podem ser protocoladas pelos autores ou mediante assinatura de um terço dos vereadores.

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turnos. Para ser aprovada, precisa de dois terços, o equivalente a 26 votos.