Adiado projeto para divulgação do horário dos ônibus

por Assessoria Comunicação publicado 25/08/2014 15h30, última modificação 27/09/2021 08h17

A Câmara Municipal de Curitiba debateu, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que obriga a Prefeitura de Curitiba a divulgar o horário das linhas de ônibus em terminais, estações e pontos de parada nas vias públicas. A pedido dos autores, a primeira votação foi adiada para a sessão de quarta (27), para possíveis emendas ao texto. Uma das situações a ser avaliada é nos pontos em que não há mobiliário urbano, e sim uma placa indicativa.

Bruno Pessuti (PSC) e Jonny Stica (PT), os autores da proposição (005.00355.2013, com o substitutivo geral 031.00009.2014), defenderam que a medida traria mais comidade ao usuário do transporte coletivo. No entanto, apresentaram questionamento do Executivo quanto à vinculação impressa. “Considerando a evolução tecnológica (os horários já são divulgados no site da Urbs e por meio de aplicativo para smartphones), a logística de manutenção, pela quantidade de pontos, vandalismo e frequentes alterações na programação, não é um procedimento adequado”, afirma parecer.

Para Stica, uma possibilidade é que a divulgação seja afixada em mobiliário urbano específico, com patrocínio, sem impedir o fluxo de pedestres. “Seria exigida ainda mais pontualidade das empresas e isso aperfeiçoaria o sistema”, completou. O documento também aponta que o projeto não indica a forma de custeio da medida, mas Pessuti argumenta que haveria apenas a impressão do material.

“Se existe uma lei federal de acesso à informação, por que não divulgar de maneira exata e atualizada o horário que o ônibus vai passar? Todos eles já têm GPS”, declarou o parlamentar. Diversos vereadores apoiaram o projeto de lei, pelo benefício ao usuário do sistema. Nas ponderações, foi alertado ao vandalismo do mobiliário urbano e à eventual cobrança, por atrasos causados por engarrafamentos, aos cobradores e motoristas.

O substitutivo à matéria determina que seja informado o horário da saída do ônibus do terminal, estação-tubo ou ponto de parada e que a divulgação impressa indique a data da última atualização. Se aprovada e sancionada ou promulgada, a lei entraria em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).