Adiada votação de projeto sobre cobrança em estacionamentos
Após amplo debate em plenário, na tarde desta terça-feira (4), o vereador Pedro Paulo (PT) pediu o adiamento por 11 sessões da votação do projeto de lei de sua autoria, que prevê cobrança fracionada nos estacionamentos particulares em Curitiba. A sugestão foi registrada em apartes por diversos vereadores, que afirmaram ser preciso debater melhor o assunto e, principalmente, analisar o impacto que a medida trará à cidade, empresários e comerciantes do entorno dos estabelecimentos. Na tribuna, Pedro Paulo explicou que a ideia é adequar a legislação municipal ao Código de Defesa do Consumidor, que garante que o usuário pague somente pelo tempo de permanência dos veículos, fracionando de 15 em 15 minutos a cobrança da primeira hora, que atualmente é paga integralmente pelo cliente. “O preço deve ser cobrado por minuto e não por hora. Ele se torna abusivo na medida que não é proporcional ao tempo de estacionamento”, opinou.
No debate os vereadores ponderaram questões como os altos custos que os donos de estacionamentos arcam para manter seus estabelecimentos, como alugueis, impostos e funcionários, assim como questões atuais como o aumento do metro quadrado e a falta de vagas, resultante do aumento de veículos que circulam pela cidade. “É preciso pensar no futuro. Cabe uma discussão maior com o Ministério Público, segmentos interessados e especialistas no assunto”, avaliaram.
Projeto
Na tribuna, Pedro Paulo explicou que, no caso do período de permanência compreender parcela que não inteire 15 minutos, a cobrança será feita segundo a fórmula de arredondamento aritmético, da seguinte forma: a parcela de tempo inferior ou igual a sete minutos e 59 segundos será desconsiderada para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos e parcela de tempo superior ou igual a oito minutos será considerada como uma parcela de 15 minutos inteira para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos.
Conforme o documento, os estacionamentos particulares em funcionamento no município deverão apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a uma hora, o valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 15 minutos. “A forma de veiculação da informação do valor a ser cobrado pelo período equivalente a 15 minutos deverá ter as mesmas dimensões, formato e tamanho de fonte que integram o aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 1 hora, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público”, alertou o parlamentar, acrescentando que “é facultado aos estacionamentos adotar a cobrança única por dia ou por mês”.
O projeto de Pedro Paulo revoga, ainda, o inciso I do art 1º e o art. 4º da lei municipal nº 7.551 de 10 de outubro de 1990, que prevê que o preço a ser cobrado pela primeira hora de estacionamento incidirá integralmente, independente do tempo de permanência do veículo. “Os estacionamentos não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo sem que ele utilize efetivamente o serviço. É preciso buscar o fracionamento na menor unidade possível para que o consumidor pague efetivamente o que usou”, defendeu.
Segundo o projeto analisado nesta terça, os estacionamentos particulares que não atenderem ao disposto nesta lei estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 6º da Lei Municipal nº. 7.551/90.
No debate os vereadores ponderaram questões como os altos custos que os donos de estacionamentos arcam para manter seus estabelecimentos, como alugueis, impostos e funcionários, assim como questões atuais como o aumento do metro quadrado e a falta de vagas, resultante do aumento de veículos que circulam pela cidade. “É preciso pensar no futuro. Cabe uma discussão maior com o Ministério Público, segmentos interessados e especialistas no assunto”, avaliaram.
Projeto
Na tribuna, Pedro Paulo explicou que, no caso do período de permanência compreender parcela que não inteire 15 minutos, a cobrança será feita segundo a fórmula de arredondamento aritmético, da seguinte forma: a parcela de tempo inferior ou igual a sete minutos e 59 segundos será desconsiderada para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos e parcela de tempo superior ou igual a oito minutos será considerada como uma parcela de 15 minutos inteira para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos.
Conforme o documento, os estacionamentos particulares em funcionamento no município deverão apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a uma hora, o valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 15 minutos. “A forma de veiculação da informação do valor a ser cobrado pelo período equivalente a 15 minutos deverá ter as mesmas dimensões, formato e tamanho de fonte que integram o aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 1 hora, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público”, alertou o parlamentar, acrescentando que “é facultado aos estacionamentos adotar a cobrança única por dia ou por mês”.
O projeto de Pedro Paulo revoga, ainda, o inciso I do art 1º e o art. 4º da lei municipal nº 7.551 de 10 de outubro de 1990, que prevê que o preço a ser cobrado pela primeira hora de estacionamento incidirá integralmente, independente do tempo de permanência do veículo. “Os estacionamentos não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo sem que ele utilize efetivamente o serviço. É preciso buscar o fracionamento na menor unidade possível para que o consumidor pague efetivamente o que usou”, defendeu.
Segundo o projeto analisado nesta terça, os estacionamentos particulares que não atenderem ao disposto nesta lei estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 6º da Lei Municipal nº. 7.551/90.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba