Adiada votação de projeto sobre brinquedos infláveis

por Assessoria Comunicação publicado 09/10/2012 18h00, última modificação 03/09/2021 09h52
A votação em primeiro turno do projeto de lei que prevê a regulamentação de brinquedos infláveis e outros equipamentos de diversão na capital, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB), foi adiada por cinco sessões, nesta terça-feira (9), na Câmara de Curitiba. O pedido de adiamento foi do líder do prefeito, vereador Serginho do Posto (PSDB). A ideia é estudar as sugestões apontadas pelos parlamentares durante o debate e aprimorar a proposta, tornando-a mais completa e eficaz. “É preciso garantir segurança às nossas crianças. Essa é a maneira de fazer com que as empresas respeitem as normas existentes”, ressaltou Kuzma, na tribuna da Casa.
Na defesa da matéria, o vereador explicou que a iniciativa condicionaria a emissão e a renovação de alvará de funcionamento de empresas de diversão infantil, permanentes ou transitórias, à realização de vistoria de segurança anual, com a apresentação de laudo à prefeitura. Os estabelecimentos também seriam obrigados a manter responsável técnico pela manutenção das peças e a afixarem cartaz, ao lado dos equipamentos, com suas especificações e limitações.
No caso de empresas já licenciadas, o texto prevê seis meses para sua adaptação. E para adquirir a renovação do alvará, o responsável pelo estabelecimento também precisa apresentar o laudo técnico dos equipamentos de diversão, relativo às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada, na foma da legislação federal em vigor. Em caso de ausência do laudo técnico ou do responsável habilitado, a orientação é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, para a adequação aos padrões de qualidade.
O projeto abrange buffets infantis, parques de diversão ou similares, empresas de locação de brinquedos infláveis de grande porte, de aluguel de material esportivo e que possuam equipamentos de diversão, conforme definição de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Penalidade
Pela proposta, constatado o não cumprimento de qualquer uma das disposições da lei, o responsável pelo estabelecimento ou equipamento terá 30 dias para apresentar a defesa prévia, sob pena de multa de R$ 1 mil e interdição de funcionamento. Em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará. “Somente será procedida a desinterdição dos equipamentos após a apresentação do laudo e responsável técnico”.
Referência
Tico Kuzma relembrou os vereadores que o projeto é resultado de um trabalho desenvolvido pela Casa desde 2007, após a morte de duas crianças em um acidente com brinquedos infláveis, em evento recreativo de empresa da capital. Foi montada uma comissão especial, da qual o parlamentar foi presidente, cuja mobilização levou a ABNT, em 2010, a editar a norma NBR 15859. Pela primeira vez no Brasil, houve requisitos de segurança para brinquedos infláveis de grande porte. “Para a ABNT estudar um caso é preciso que haja provocação. A Câmara de Curitiba fez isso e acompanhou todo o processo. Foram inúmeras reuniões com a participação da Casa até que em 2010 conseguimos uma norma. Agora, precisamos colocá-la em prática e garantir a segurança de todos, que é o nosso maior objetivo”, afirmou.
O Legislativo integrou, durante dois anos, o grupo de trabalho que realizou os estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, e uma consulta pública nacional.