Adiada votação de projeto sobre bebidas a menores
Foi adiada por seis sessões, nesta terça-feira (28), na Câmara de Curitiba, a votação em primeiro turno do projeto que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em clubes sociais e esportivos. A proposta é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). O pedido de adiamento foi feito pelo líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco (PSDB), para que a matéria seja aprimorada. De acordo com a proposta inicial, a proibição implica no dever de cuidado, proteção e vigilância dos clubes sociais, esportivos e similares, sob pena de multa. O valor cobrado primeiramente seria de R$ 1 mil, podendo ser aplicado novamente em caso de reincidência, até a cassação do alvará comercial, se o estabelecimento continuar infringindo a lei. “Sabemos que há uma lei federal proibindo. Porém, não é respeitada. Queremos fortalecê-la, buscando mecanismos para que seja efetivada”, esclareceu Braga Côrtes.
“Muitos pais têm reclamado da prática nestes estabelecimentos, principalmente em festas de 15 anos”, acrescentou, enfatizando que o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade está se tornando um hábito cada vez mais comum, “o que oferece alto risco tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”.
Pelo documento, os clubes sociais, esportivos e similares devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, onde há venda de bebidas, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990. O não cumprimento dessa exigência também implicará em multa. Nesse caso o valor cobrado é de R$ 400, podendo ser aplicado em dobro no caso de reincidência. “Os próprios donos de clubes têm feito reclamações neste sentido, haja vista que tem se tornado comum o abuso do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade”, informou, ainda, o vereador.
No plenário, diversos parlamentares registraram apoio a iniciativa, ressaltando que a necessidade de uma lei municipal é para facilitar a fiscalização. Entre eles, Celso Torquato (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Serginho do Posto (PSDB), Denilson Pires (DEM), Professora Josete (PT), Nely Almeida (PSDB) e Tico Kuzma (PSB), autor da lei n.º 13.508/10, que prevê multas para os estabelecimentos que vendam ou forneçam bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência física e psíquica a menores de 18 anos. “No meu entendimento a lei de minha autoria já contempla os clubes sociais. O que precisamos é de fiscalização”, afirmou Kuzma, que também é autor da lei antifumo.
“Muitos pais têm reclamado da prática nestes estabelecimentos, principalmente em festas de 15 anos”, acrescentou, enfatizando que o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade está se tornando um hábito cada vez mais comum, “o que oferece alto risco tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”.
Pelo documento, os clubes sociais, esportivos e similares devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, onde há venda de bebidas, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990. O não cumprimento dessa exigência também implicará em multa. Nesse caso o valor cobrado é de R$ 400, podendo ser aplicado em dobro no caso de reincidência. “Os próprios donos de clubes têm feito reclamações neste sentido, haja vista que tem se tornado comum o abuso do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade”, informou, ainda, o vereador.
No plenário, diversos parlamentares registraram apoio a iniciativa, ressaltando que a necessidade de uma lei municipal é para facilitar a fiscalização. Entre eles, Celso Torquato (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Serginho do Posto (PSDB), Denilson Pires (DEM), Professora Josete (PT), Nely Almeida (PSDB) e Tico Kuzma (PSB), autor da lei n.º 13.508/10, que prevê multas para os estabelecimentos que vendam ou forneçam bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência física e psíquica a menores de 18 anos. “No meu entendimento a lei de minha autoria já contempla os clubes sociais. O que precisamos é de fiscalização”, afirmou Kuzma, que também é autor da lei antifumo.
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