Adiada pela 3ª vez, multa a "fura-catracas" retorna na segunda
A primeira votação do projeto que cria multa aos “fura-catracas” foi adiada automaticamente pela terceira vez, nesta quarta-feira (11), devido ao fim do tempo regimental da sessão, tomada pelos debates sobre o repasse do Fundo Especial da Câmara (FEC) à Prefeitura de Curitiba (leia mais) e do regime de urgência de uma proposta de lei da Comissão Executiva. De iniciativa do vereador Rogério Campos (PSC), a matéria retorna à pauta da próxima segunda-feira (16).
A proposição determina a aplicação de multa equivalente a 50 passagens aos “fura-catracas”. Pela tarifa vigente, o valor seria de R$ 185, dobrado em caso de reincidência (005.00197.2015, com o substitutivo 031.00006.2016). O texto define como invasor do transporte coletivo a pessoa que pula a catraca ou entra no ônibus pela lateral da plataforma da estação-tubo e pelas portas traseiras, destinadas ao desembarque. Caso o infrator tenha menos que 18 anos, o pagamento caberia a seus responsáveis.
O projeto recebeu três subemendas: uma, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é para adequação técnica na ementa (036.00007.2016); outra, apresentada por Campos, diz que caberá ao Executivo regulamentar a norma, inclusive quanto ao órgão de fiscalização competente (036.00011.2016); enquanto a última é de Paulo Rink (PR) e determina que o dinheiro arrecadado siga para uma conta específica da Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba, o FUC (036.00012.2016).
A discussão em plenário da multa aos “fura-catracas” começou na última segunda-feira (9) e durou 2h15 (saiba como foi). Como ninguém pediu a prorrogação do tempo e com mais quatro oradores inscritos, a continuidade do debate ficou para a sessão seguinte e depois para esta quarta-feira (11), com direito a troca de acusações entre membros do Movimento Passe Livre (MPL) e do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus (Sindimoc), mas não houve tempo hábil para a votação.
“Quando o motorista ou o cobrador, que está ali trabalhando, buscando o pão de sua família, levanta e vai até o cidadão [o invasor] pedir que ele se retire, porque se não fizer isso pode pagar multa, acaba apanhando. Toma soco na cara, pontapé. É xingado”, defendeu Campos. “Isso acaba gerando um grande problema para nossa cidade. Curitiba já foi exemplo no transporte coletivo, mas isso vem se apagando. Além de proteger o trabalhador do sistema, o projeto de lei valoriza nossa Guarda Municipal. Se informada de invasores, ela manda a pessoa descer, mas o cidadão simplesmente invade outro ônibus, porque a situação hoje está favorável para o "fura-catraca"”, continuou o autor.
Relator da CPI do Transporte Coletivo, em 2013, Bruno Pessuti (PSD) foi um dos parlamentares que participou da discussão. Ele alertou que “a cada pessoa que não paga [a tarifa], quem vem atrás paga mais, porque diminui o número de passageiros pagantes”. Já a Professora Josete (PT) criticou o projeto, que para ela “vai ser mais uma letra morta, que vai ficar engavetada”. A vereadora citou trechos da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Dentre eles, que o Código Penal indica a detenção de 15 dias a 2 meses ou multa àquele que não pagar pela passagem.
A proposição determina a aplicação de multa equivalente a 50 passagens aos “fura-catracas”. Pela tarifa vigente, o valor seria de R$ 185, dobrado em caso de reincidência (005.00197.2015, com o substitutivo 031.00006.2016). O texto define como invasor do transporte coletivo a pessoa que pula a catraca ou entra no ônibus pela lateral da plataforma da estação-tubo e pelas portas traseiras, destinadas ao desembarque. Caso o infrator tenha menos que 18 anos, o pagamento caberia a seus responsáveis.
O projeto recebeu três subemendas: uma, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é para adequação técnica na ementa (036.00007.2016); outra, apresentada por Campos, diz que caberá ao Executivo regulamentar a norma, inclusive quanto ao órgão de fiscalização competente (036.00011.2016); enquanto a última é de Paulo Rink (PR) e determina que o dinheiro arrecadado siga para uma conta específica da Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba, o FUC (036.00012.2016).
A discussão em plenário da multa aos “fura-catracas” começou na última segunda-feira (9) e durou 2h15 (saiba como foi). Como ninguém pediu a prorrogação do tempo e com mais quatro oradores inscritos, a continuidade do debate ficou para a sessão seguinte e depois para esta quarta-feira (11), com direito a troca de acusações entre membros do Movimento Passe Livre (MPL) e do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus (Sindimoc), mas não houve tempo hábil para a votação.
“Quando o motorista ou o cobrador, que está ali trabalhando, buscando o pão de sua família, levanta e vai até o cidadão [o invasor] pedir que ele se retire, porque se não fizer isso pode pagar multa, acaba apanhando. Toma soco na cara, pontapé. É xingado”, defendeu Campos. “Isso acaba gerando um grande problema para nossa cidade. Curitiba já foi exemplo no transporte coletivo, mas isso vem se apagando. Além de proteger o trabalhador do sistema, o projeto de lei valoriza nossa Guarda Municipal. Se informada de invasores, ela manda a pessoa descer, mas o cidadão simplesmente invade outro ônibus, porque a situação hoje está favorável para o "fura-catraca"”, continuou o autor.
Relator da CPI do Transporte Coletivo, em 2013, Bruno Pessuti (PSD) foi um dos parlamentares que participou da discussão. Ele alertou que “a cada pessoa que não paga [a tarifa], quem vem atrás paga mais, porque diminui o número de passageiros pagantes”. Já a Professora Josete (PT) criticou o projeto, que para ela “vai ser mais uma letra morta, que vai ficar engavetada”. A vereadora citou trechos da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Dentre eles, que o Código Penal indica a detenção de 15 dias a 2 meses ou multa àquele que não pagar pela passagem.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba