Acordos de cooperação poderão viabilizar aulas de capoeira

por Assessoria Comunicação publicado 13/02/2019 06h55, última modificação 04/11/2021 06h44

Escolas municipais que pretendam disponibilizar a capoeira como atividade extracurricular poderão realizar acordos de cooperação com as entidades que prestam esse serviço. É o que dispõe projeto de lei proposto pelo prefeito e protocolado no dia 21 de janeiro (005.00004.2019). Atualmente, a lei nº 15.243/2018, que reconhece a prática da capoeira como atividade a ser realizada nas escolas da capital, estabelece que a prática deve ser feita a partir de convênios com grupos filiados à Federação Paranaense de Capoeira, sem ônus para o Município.  

A diferenciação entre “acordo de cooperação” e “convênio” é frisada pelo texto de justificativa, que explica que as escolas públicas, por sua definição jurídica, não poderiam firmar convênios (Associações de Pais, Professores e Funcionários das escolas [APPFs], podem, pois são consideradas pessoas jurídicas de direito privado). Os convênios só poderiam ser realizados pelo Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Educação, com certame licitatório nos casos especificados pela Lei Orgânica.

A justificativa cita a diferenciação proposta pela Universidade Federal de Uberlândia. De acordo com aquela entidade, “o termo ou acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes”. O texto de justificativa ainda comenta a não necessidade de filiação à Federação Paranaense de Capoeira. “Grupos ou academias de capoeira não são obrigados a se filiarem à Federações de Capoeira contra sua vontade, tampouco para o exercício da atividade comercial no Município de Curitiba. Portanto, a filiação dessas pessoas jurídicas à referida Federação deve ser de sua livre e espontânea escolha”, explica a justificativa.

Para Greca, que assina a proposta, “conjectura-se que a lei em destaque pode conter a premissa de que a Secretaria Municipal da Educação tenha o livre alvedrio para "celebrar acordos de cooperação com pessoas jurídicas, associações, federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e outros profissionais de capoeira, ou ainda o profissional autônomo devidamente capacitado" para a execução das atividades extracurriculares que se pretende incrementar nas escolas municipais”.

Tramitação
A proposta de lei está na Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, irá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.