Acompanhante de PcD pode ter gratuidade em cinema e teatro

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2014 11h50, última modificação 24/09/2021 09h12

Cinemas e teatros de Curitiba podem ser obrigados a reservar até três ingressos gratuitos por sessão para acompanhantes de pessoas com deficiência (PcD). O projeto de lei é do vereador Chicarelli (PSDC) e começou a tramitar nesta segunda-feira (23) com o código 005.00157.2014. “Acreditamos que a medida oferece condições objetivas de acessibilidade e inclusão social”, defende o parlamentar.

Segundo o projeto de lei, em cada sessão de cinema ou teatro, a pessoa com deficiência e seu acompanhante pagariam apenas o valor de meio ingresso (desde 27 de dezembro de 2013, por meio da lei federal 12.933/2013, a PcD e o seu acompanhante, quando necessário, tem direito à meia entrada – até 40% do total de ingressos disponíveis). “Através de informações da Secretaria Municipal do Trânsito, que faz o credenciamento de vagas exclusivas para deficientes, consideramos que a mudança não causaria grande ônus financeiro às empresas do setor”, defende Chicarelli.

A proposição determina que a Prefeitura de Curitiba, em caso de desrespeito à norma, notifique o estabelecimento que descumprir a norma da gratuidade ou exigir pagamento diferenciado de quem acompanha a pessoa com deficiência.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.