Acesso desburocratizado da classe artística a editais entra em urgência

por Fernanda Foggiato — publicado 25/08/2021 13h55, última modificação 25/08/2021 14h05
Complementar à prorrogação do prazo para uso de “sobras” da Lei Aldir Blanc, o projeto do Executivo será votado na sessão próxima terça-feira (31).
Acesso desburocratizado da classe artística a editais entra em urgência

Protocolada após mediação dos vereadores, a mensagem teve a urgência acatada em votação simbólica. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Uma das categorias mais impactadas pelas restrições de atividades em função da pandemia da covid-19, o apoio à classe artística será tema de outro projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante a sessão plenária da próxima terça-feira (31). Em votação simbólica na manhã desta quarta (25), os vereadores acataram regime de urgência à mensagem que pretende dispensar a apresentação de certidões negativas, de quaisquer entes federativos, dos editais de acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc ou outros auxílios emergenciais para o segmento (005.00233.2021).

A proposta do Executivo foi protocolada nessa terça (23), mesmo dia em que o plenário confirmou a prorrogação, até 31 de dezembro, do prazo para o Município destinar saldo da Lei Aldir Blanc, equivalente a R$ 2,7 milhões, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural (saiba mais). Além das certidões negativas, a nova mensagem veda “a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais na área da cultura”.

Os editais de apoio ao setor cultural, completa o texto, “deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, assim como instituições artístico-culturais do Município”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei será válida enquanto vigorar a situação de emergência em função da pandemia.

A dispensa da apresentação das certidões não exclui possíveis débitos que os interessados possam ter junto às diferentes instâncias e não implica em aumento de despesas para os cofres públicos municipais”, aponta trecho da justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. A matéria reforça que a iniciativa é resultado da “sugestão de diversos vereadores, após a realização de debate com artistas e operadores da cultura, em audiência pública, nessa Câmara Municipal, sobre os obstáculos para a distribuição dos recursos” via Lei Aldir Blanc.

Realizada no final de junho, por meio da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, a audiência pública citada na justificativa levantou as dificuldades enfrentadas pelos artistas para o acesso aos recursos emergenciais, principalmente em função da exigência das certidões negativas. A demanda foi reforçada por Carol Dartora (PT), por exemplo, no debate da prorrogação do prazo para a destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, na última segunda (23).

O protocolo da mensagem também já havia sido tema de indicação ao Executivo, com o objetivo de desburocratizar o acesso da classe artística aos recursos da Lei Aldir Blanc (201.00074.2021). Assinada por diversos vereadores, a proposição foi acatada na sessão dessa terça.

É debatendo a política que nós definimos rumos. Seja de uma cidade, de um estado, de uma nação”, reforçou Professora Josete (PT), nesta manhã, sobre o movimento junto ao Executivo, com o apoio do Sated – sindicato que representa a classe artística. “Muitos desses artistas estão passando fome e isso é real”, alertou. “Os recursos estão parados e as pessoas estão passando fome.”

Como o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc “está engessado”, completou Marcos Vieira (PDT), foi necessário que estados e municípios buscassem mecanismos para facilitar o acesso dos “fazedores de cultura” aos editais. Além de Josete e Vieira, assinaram o requerimento de urgência (411.00024.2021) os vereadores Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Renato Freitas (PT), Carol Dartora, Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Pier Petruzziello (PTB), Professor Euler (PSD), Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).

São os artigos 167 e 168 do Regimento Interno que dispõem sobre o regime de urgência de iniciativa do Legislativo: a proposta de lei é incluída na pauta em três dias úteis, com ou sem o parecer das comissões permanentes. O projeto também “tranca” a ordem do dia – ou seja, não pode ter a votação invertida ou adiada.

Sem o trâmite “acelerado”, a matéria seria instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e seguiria para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, passaria pela avaliação de outras comissões, onde poderiam ser feitos pedidos de vista e de informações a outros órgãos, por exemplo, sem um prazo exato para a votação em plenário.

As sessões e demais atividades, como audiências públicas e reuniões das comissões, têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.