Acessibilidade analisa uso de caixas de rua pelo comércio

por Assessoria Comunicação publicado 17/08/2018 17h05, última modificação 28/10/2021 08h05

Nesta segunda-feira (20), a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debaterá dois projetos de lei em tramitação, durante reunião marcada para ocorrer logo após a sessão plenária. Um deles autoriza o uso das “caixas de rua” para estacionamento, no qual definem esse espaço como a área que vai do alinhamento predial até a calçada e limitam a prática ao comércio.

O projeto prevê ainda que a autorização para uso do recuo como estacionamento será concedida aos estabelecimentos que possuírem alvará de localização e funcionamento comercial vigente e que requererem a devida autorização dos órgãos competentes. “É de fácil verificação que o pedestre não se utiliza de toda a caixa de rua para transitar, assim sendo, não há que se falar em bloqueio de passeio, sequer a indisponibilização da acessibilidade, garantindo assim o fomento de todo o comércio da cidade”, diz a justificativa da proposta (005.00023.2018) de Helio Wirbiski (PPS) e com substitutivo geral 031.00015.2018, assinado por ele e Bruno Pessuti (PSD).

O outro projeto na pauta da comissão estabelece obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos, para salvaguarda da incolumidade física dos deficientes visuais (005.00326.2017 com emenda modificativa 034.00015.2018). “É de extrema relevância que sejam firmadas normas efetivas que incentivem o controle estatal efetivo no sentido de garantir a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida. Nesse sentido, torna-se extremamente necessário a adoção de um piso que possa servir aos deficientes visuais como indicador da existência da barreira arquitetônica”, defende o autor Toninho da Farmácia (PDT).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).