Acessibilidade ajustará parecer à nomenclatura utilizada pela ONU
A Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de Curitiba, em reunião presidida por Pier Petruzziello (PTB) nesta segunda-feira (4), sinalizou que dará parecer positivo ao projeto de lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a fornecerem carrinhos de compras adaptados para uso de pessoas com deficiência (PCDs). A iniciativa (005.00353.2017) é das vereadoras Dona Lourdes (PSB) e Maria Manfron (PP).
O parecer positivo de Tito Zeglin (PDT) já está pronto, mas não foi votado para que seja feito um ajuste no documento emitido pelo colegiado. “Temos que usar a nomenclatura correta, que não é "portador de deficiência", mas "pessoa com deficiência". Não é algo que a Comissão de Acessibilidade possa deixar passar”, pediu Petruzziello. O projeto originalmente trazia essa expressão, que desde 2006 – após a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU) – vem caindo em desuso.
Jairo Marcelino (PSD) solicitou vista da proposta para que o ajuste seja feito no parecer, uma vez que na proposição, a pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a correção já foi feita – emenda modificativa 034.00014.2018. Dona Lourdes, que integra o colegiado, e Oscalino do Povo (Pode), não se opuseram em segurar a votação até a próxima reunião, para esse ajuste. Só falta esse aval para que a medida possa ser colocada em votação no plenário.
O projeto
Segundo a iniciativa, estarão obrigados a dispor do carrinho de compra adaptado, estabelecimentos comerciais com mais de 250 m² de área – sendo facultado a mercados menores a disponibilização, ou não, da tecnologia. Supermercados, com mais de 1 mil m², deverão dispor de pelo menos dois carrinhos adaptados e, com mais de 2 mil m², três ou mais.
Ainda pelo projeto de lei, os estabelecimentos terão prazo de 60 dias após a sanção da lei, caso ela seja aprovada pela Câmara Municipal, para se adaptarem à exigência. Caso não cumpram a lei, estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.446,25 – que será reajustado anualmente conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice adotado pelo Executivo. O valor arrecadado será revertido para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD).
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