Acatados fim da licença-prêmio a novos servidores e mudança no IPMC

por Assessoria Comunicação publicado 10/12/2018 14h50, última modificação 03/11/2021 09h13

Dos cinco projetos de iniciativa do Poder Executivo aprovados em primeiro turno durante a sessão desta segunda-feira (10), três tratam do funcionalismo. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou o fim da licença-prêmio a novos servidores; a extinção do Fundo Municipal Provisional de Previdência (FMPP) e a mudança na taxa de administração repassada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC); e a incorporação previdenciária de uma gratificação. As demais proposições assinadas pelo prefeito são a permuta de terrenos e um crédito orçamentário.

Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), a extinção da licença-prêmio aos novos servidores municipais tramitou em uma comissão especial. O projeto (001.00001.2018) teve 27 votos favoráveis, 10 contrários e poderá ser debatido em segundo turno na próxima semana – este é outro rito diferenciado para mudanças na “constituição da cidade”, de no mínimo 10 dias entre as votações em plenário, conforme o artigo 170 do Regimento Interno da CMC. Em ambos os turnos, é necessário o apoio de pelo menos 2/3 do plenário (26 vereadores).

A licença remunerada por três meses, a cada cinco anos trabalhados e quando não houver afastamento injustificado do serviço, será mantida aos servidores municipais admitidos até a promulgação da emenda à LOM. O projeto foi defendido por Mauro Ignácio (PSB), segundo-secretário do Legislativo, enquanto Noemia Rocha, (MDB), líder da oposição, Maria Leticia Fagundes (PV), Professor Euler (PSD) e Professora Josete (PT) criticaram a matéria. Desses, apenas Euler não integrou a comissão especial de análise à proposição.

Para Noemia, Josete e Maria Leticia, as duas últimas servidoras (municipal e estadual, respectivamente), o funcionalismo público tem sido sofrido “retirada de direitos” e sido “criminalizado”. Também foi comum às falas o argumento que a categoria não possui Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que deve cumprir critérios para ter direito à licença-prêmio, como não possuir faltas injustificadas.

“Entendemos que o princípio da isonomia é descumprido a partir do momento que você tem um tratamento diferenciado [a novos servidores]”, afirmou Josete. Ela justificou que no funcionalismo público federal, no qual a licença-prêmio não existe mais, foi implantada uma licença para estudos. “Tenho a informação que os que têm direito à licença-prêmio a prefeitura está negando [segundo ela, por falta de servidores]. Minimamente a prefeitura poderia dar respaldo [aos novos funcionários] de uma licença para capacitação”, complementou Noemia.

“A licença é um direito, não é um privilégio. Servidor não tem Fundo de Garantia. Eu explico, [o FGTS] é como se fosse uma poupança, depositada na Caixa Econômica. Sofre correção e [o trabalhador] tem garantido o valor na aposentadoria, isso se não utilizar antes”, apontou Maria Leticia. “A falta de entendimento do que é a licença traz antipatia pelo servidor municipal ou estadual.”

Euler, nas justificativas de voto, questionou argumentos do parecer aprovado pela comissão especial, de iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM), como que a licença-prêmio seria um “verdadeiro benefício”. “É uma conquista histórica. Cada vez menos pessoas capacitadas terão vontade de ir para o serviço público”, declarou. Ignácio, por outro lado, alertou que “nossa folha de pagamento, se considerar só a arrecadação do Município, hoje chega perto de 90%”.

“O Congresso está discutindo a avaliação da produtividade dos servidores. É preciso que sejam bem remunerados, mas também que tenham produtividade”, acrescentou ele, que é servidor estadual. “Não fale em desvio de conduta, que servidor público é preguiçoso”, respondeu Maria Leticia. O segundo-secretário da CMC rebateu que a parlamentar estava “distorcendo” sua fala. Líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB) não discutiu este e os outros dois projetos, mas encaminhou as votações.

Alteração previdenciária

A justificativa da prefeitura para a extinção do FMPP é que o fundo estaria em desacordo com a Constituição Federal, que vedaria a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A irregularidade foi detectada em auditoria fiscal, no ano passado. Levada a plenário em regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo, pelo qual entra na pauta 45 dias após o protocolo, a matéria foi instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardava aval de Economia, Finanças e Fiscalização (005.00146.2018, com as emendas 033.00012.2018 e 034.00075.2018, para adequações técnicas no texto). O projeto teve 34 votos favoráveis e 1 contrário.

A proposta também modifica o artigo 91-B da lei municipal 9.626/1999, para fixar o repasse da taxa de administração destinada ao IPMC em até 1% das contribuições do ano anterior, realizadas por servidores da ativa, aposentados e pensionistas – ou seja, o montante poderá ser inferior a esse porcentual. No ano passado, o valor foi diminuído de 2% para 1%. Neste caso, o Executivo alega que “o tesouro municipal não fica obrigado a repassar valores além do necessário ao custeio administrativo" da previdência.

Base e oposição concordaram sobre a extinção do FMPP, conforme a auditoria do Ministério da Previdência Social e a anuência dos representantes sindicais no Conselho de Administração do IPMC. O ponto de divergência foi a alteração na taxa repassada pela prefeitura ao instituto. Segundo Thiago Ferro (PSDB), os gastos não costumam representar 0,5% dos repasses. Neste ano, por exemplo, teriam sido usados R$ 12 milhões dos R$ 23,4 milhões destinados ao custeio administrativo. “Os repasses garantirão o funcionamento e a manutenção do IPMC”, disse ele.

Com 25 votos contrários e 11 favoráveis, o plenário derrubou uma emenda que pretendia suprimir do texto a alteração no artigo 91-B (033.00014.2018). Para Professora Josete, a nova redação traz o entendimento que o Município poderá repassar uma taxa de “0,0001 até 1%”. “A inclusão da palavra ‘até’ pode trazer prejuízos futuros [à saúde financeira]”, opinou ela, que comentou também sobre a devolução de recursos não utilizados ao final dos exercícios financeiros.

“Isso traz insegurança sim ao instituto, traz insegurança sim ao servidor público”, argumentou Noemia Rocha. Já Ezequias Barros (PRP) respondeu críticas de Josete à base, de que muitos não entenderam a emenda e que o resultado era “mais um retrocesso”. “Eu sei o que estou votando”, rebateu o parlamentar, que a acusou de “jogar para a plateia”. Em sua avaliação, a proposta é responsável, ao impedir que recursos não utilizados fiquem “parados” no IPMC.

Gratificação de auditoria
O plenário acatou, com unanimidade, o desconto da seguridade social sobre a gratificação de auditoria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), instituída pela lei municipal 8.962/1996. Com a alteração do artigo 1º dessa norma, a ideia é garantir a incorporação proporcional do recurso, sobre o qual, na prática, já incide o desconto, à aposentadoria dos servidores (005.00147.2018). O projeto ainda veda o acúmulo da gratificação com cargos comissionados.

Levada a plenário em regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo, a matéria entrou na pauta com instrução da Projuris e aval da CCJ. Segundo Professora Josete, esta era uma reivindicação antiga da categoria. “É um cargo temporário que os servidores assumem e recebem a gratificação por este período. O desconto incide desde 1996, mas não estava sendo computado para a aposentadoria”, explicou. “Temos nesta atribuição uma importância muito grande, todos os serviços de saúde precisam ser auditados.”

Maria Leticia Fagundes defendeu uma emenda de sua iniciativa, rejeitada pelo plenário com 23 votos contrários e 8 favoráveis, que segundo ela tornaria o texto mais claro, garantiria a incorporação proporcional do recurso e evitaria eventuais ações judiciais (034.00082.2018). Líder do prefeito na Casa, Petruzziello pediu a derrubada da proposição.