Acatado por Legislação, Refic 2014 segue para Economia

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2014 13h15, última modificação 27/09/2021 10h57

Em reunião realizada após a sessão plenária desta quarta-feira (15), os vereadores que integram a Comissão de Legislação, Justiça e Redação deram parecer favorável ao trâmite para o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic 2014. O texto (002.00007.2014) segue agora para o colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização, última comissão que deve analisar a matéria antes de ela ser debatida e votada em plenário.

Segundo a mensagem enviada ao Legislativo pelo prefeito Gustavo Fruet, o programa permitirá aos contribuintes que devem ao Município o pagamento parcelado dos valores em até 12 vezes sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas. A expectativa, segundo matéria publicada no site da prefeitura, é que sejam recuperados, ao longo de 10 anos, em torno de R$ 200 milhões – de um total de R$ 4 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, além de outras dívidas ainda não ajuizadas ou a ajuizar.

Os parlamentares concordaram com o parecer da relatora, Professora Josete (PT), que classificou o programa de recuperação fiscal como “uma ferramenta importante de gerenciamento da receita pública” e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A instrução técnica da proposição, feita pela Procuradoria Jurídica da Câmara, apontou a necessidade de o Poder Executivo apresentar o impacto financeiro da medida.

No entanto, em seu parecer, Josete considerou o procedimento “desnecessário”, visto que o projeto, segundo ela, não trata de renúncia fiscal. “O programa visa refinanciar débitos, sem haver exclusão de valores. O parcelamento, portanto, ficará sujeito aos acréscimos devidos e o contribuinte sujeito ao pagamento do principal mais o acessório, ou seja, juros e multas”.

A comissão de Legislação é presidida por Pier Petruzziello (PTB). Também integram o colegiado os vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Helio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT), Professora Josete, Tiago Gevert (PSC) e Toninho da Farmácia (PP).

Funcionamento
O Refic 2014 prevê que empresas ou pessoas físicas regularizem pendências relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) inscritas na dívida ativa, ou ao ISS (Imposto sobre Serviço) devido até 30 de setembro de 2014, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária. O prazo para adesão ao programa seria entre 3 de novembro e 17 de dezembro.

Além do parcelamento sem juros, em até 12 parcelas fixas, o contribuinte poderia optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas (veja tabela abaixo). Até o dia do início do parcelamento, haveria atualização monetária da dívida.

O texto apresentado pelo prefeito define, ainda, uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras.

A adesão ao REFIC implicaria na confissão “irrevogável e irretratável dos débitos”, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento de débitos não executados poderia ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.

Estariam excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.

O projeto prevê as seguinte formas de parcelamento:
Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.