Acatado pela CCJ uso compartilhado de cozinhas nos food trucks

por Assessoria Comunicação publicado 24/04/2019 08h05, última modificação 05/11/2021 08h05

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, em reunião nesta terça-feira (23), projeto de lei do vereador Ezequias Barros (PRP) que altera a lei municipal 14.634/2015, que regulamenta o funcionamento dos food trucks na cidade (005.00167.2018 com substitutivo geral 031.00014.2019). O autor propõe o uso de cozinhas-base pelos food trucks e recebeu parecer favorável de Colpani (PSB).

Segundo o autor, existe um investimento elevado para a manutenção desses ambientes conforme as exigências da Vigilância Sanitária. Para Barros, as cozinhas-base poderiam ser compartilhadas pelos empresários, nos moldes da estrutura coworking. Caso aprovada e sancionada a lei, cabe ao Executivo regulamentar quais alimentos poderão ser manipulados previamente nesses equipamentos.

Também teve parecer favorável, de Osias Moraes (PRB), o projeto de Bruno Pessuti (PSD) e Maria Leticia Fagundes (PV) que veda a admissão, para cargos em comissão na administração direta ou indireta do Poder Executivo ou Legislativo, de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha.

De acordo com a proposta (002.00001.2019), o intuito é alterar a lei complementar 86/2012 que rege as nomeações de cargos em comissão no município, acrescentando o artigo 1-A e um parágrafo único. O projeto prevê que a sanção valerá aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Osias Moraes também foi favorável à proposta de Dr. Wolmir Aguiar (PSC) para autorizar o Executivo a instalar equipamentos de leitura biométrica nas escolas e centros municipais de educação infantil do Município (005.00139.2018 com substitutivo geral 031.00016.2019). De acordo com o texto, os equipamentos servirão para coleta de impressões digitais dos alunos matriculados “visando a proteção integral, principalmente, quanto ao desaparecimento de crianças e adolescentes”, diz o texto. Questionado pelo líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), Wolmir informou que conversou com a prefeitura e que um convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá ser firmado para dar viabilidade ao projeto.

Arquivamento
Por considerar que a proposta impõe atribuições ao Executivo, o que configura vício de iniciativa, a vereadora Julieta Reis (DEM) deu parecer pelo arquivamento do projeto que previa o uso de invólucros ou mantas funerárias em cadáveres, com o objetivo de evitar que o líquido de coliquação – também conhecido como “necrochorume” – contamine o solo e os recursos hídricos próximos aos cemitérios (005.00002.2019), de iniciativa de Maria Letícia Fagundes.

Na prática, o projeto alterava os textos das leis 10.595/2002 (que dispõe sobre o serviço funerário em Curitiba) e 13.205/2009 (que dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos). A mudança na lei 10.595/2002 estabelece o fornecimento de invólucro protetor ou manta funerária, em material impermeável, para acondicionamento do corpo sem vida. Da mesma forma, o projeto alterava a lei 13.205/2009, também estipulando a obrigatoriedade do invólucro e delegando ao Executivo a determinação das especificações desse invólucro.

Mais quatro projetos foram acatados pela comissão e outro foi devolvido ao autor para adequações. Todos eles podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Integram a comissão os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (PRB), vice, Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Manfron (PP) e Pier Petruzziello (PTB).