Acatado pela CCJ adiamento de vigência do novo Zoneamento
por claudia.krüger
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publicado
15/04/2020 01h23,
última modificação
15/04/2020 01h23
Colaboradores: Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto do Executivo que prorroga para até o dia 10 de agosto o início da vigência novo Zoneamento.
Em reunião virtual nesta terça-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisou seis propostas de lei, sendo que 3 delas receberam parecer pelo arquivamento, 1 pelo trâmite, 1 pela devolução e 1 pela manutenção de veto do prefeito. Todas as peças podem ser conferidas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) e a íntegra do debate está disponível no canal da CMC no YouTube.
Com parecer positivo da vereadora Julieta Reis (DEM), foi admitido pelo colegiado o projeto do Executivo que prorroga para até o dia 10 de agosto o início da vigência novo Zoneamento (lei municipal 15.511/2019). Segundo a proposta (005.00058.2020), a lei, que deveria vigorar a partir de 10 de abril, passa a ter mais 120 dias para valer.
O Executivo argumenta que, por conta da situação de emergência decretada devido à pandemia da covid-19, todos os esforços da prefeitura estão concentrados no combate da doença. De acordo com o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), setores produtivos da cidade também reclamam o adiamento, já que as medidas restritivas impedem o funcionamento integral dos serviços do Município. Com o parecer positivo da CCJ, a matéria está apta à votação em plenário.
Fake news
Foi devolvido ao autor, para adequações, o texto de Rogério Campos (PSD) que trata de campanhas educativas para conscientização sobre a disseminação de fake news (005.00001.2020). O parecer pela devolução, acatado por unanimidade, foi de Noemia Rocha (MDB).
Arquivamento
A CCJ admitiu o arquivamento de três projetos de lei. Por já ser regulamentado por lei estadual, Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) deu parecer pelo arquivo da proposta que previa regras para confecção e comercialização de carimbos profissionais (005.00211.2019), de iniciativa de Professor Euler (PSD). Dr. Wolmir também sugeriu não acatar a proposta de Maria Leticia (PV), para inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos (005.00221.2019). Segundo o relator, cabe ao Executivo municipal definir regras sobre o serviço público e à União questões sobre registro civil.
Foi ainda arquivado o projeto de Geovane Fernandes (Patriota) que pretendia modificar o sistema de cobrança do transporte coletivo de Curitiba (005.00188.2019). Pela proposta, as empresas substituiriam o pagamento do auxílio-transporte aos empregados pelo pagamento do serviço diretamente à Prefeitura de Curitiba, num valor apurado mensalmente, conforme dados oficiais a respeito do mercado de trabalho na cidade. Segundo o relator, Osias Moraes (Republicanos), a matéria é competência exclusiva do Município.
Veto
A CCJ opinou pela manutenção do veto total do prefeito à proposta de Professor Silberto (MDB), que priorizava os microempreendedores individuais (MEIs) na contratação de serviços pela administração municipal, em casos de dispensa de licitação (005.00005.2018 com substitutivo geral 031.00038.2018). Para Pier Petruzziello, relator da proposta, o veto ao projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal no mês de fevereiro, se deve ao fato de que a matéria fere a independência dos poderes, já que não caberia ao Legislativo municipal fazer este tipo de regramento. A vereadora Noemia Rocha se absteve da votação. Agora o veto será encaminhado para análise do plenário, que poderá acatá-lo ou derrubá-lo. Nesse caso, cabe então ao presidente do Legislativo promulgar a lei.
A Comissão de Constituição e Justiça é formada pelos vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Pier Petruzziello (PTB), vice, Alex Rato (Patriota), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dalton Borba (PDT), Dr. Wolmir Aguiar (Republicamos), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes (Republicanos).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba