Acatada urgência a nova regulamentação de consórcio público
O requerimento de urgência foi protocolado pelo líder da maioria, Pier Petruzziello. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, na sessão dessa terça-feira (7), abreviar o trâmite de projeto do Executivo para concretizar a adesão da capital ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba (COIN-GM). Com o regime de urgência, a mensagem segue para plenário, para a discussão em primeiro turno, na próxima segunda (13).
A adesão de Curitiba ao COIN-GM foi autorizada pela municipal 15.105/2017, em consonância com a lei federal 11.107/2005, que autoriza a criação de consórcios públicos por dois ou mais entes federados, para a prestação de serviços de interesse comum. A norma ratificou Protocolo de Intenções assinado em abril daquele ano (confira).
No entanto, conforme a justificativa da matéria em regime de urgência, assinada pelo prefeito Rafael Greca, novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) faz com que seja necessária a ratificação de outro protocolo de intenções. Ainda conforme a mensagem, o documento agora deve indicar os critérios para o rateio das despesas e o quadro de pessoal à disposição do consórcio, dentre outras informações.
O requerimento para acelerar o trâmite da matéria foi aprovado de forma simbólica, com três votos contrários (411.00036.2021). Protocolada pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), a urgência também foi assinada pelos vereadores Beto Moraes (PSD), Ezequias Barros (PMB), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (DEM), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Sabino Picolo (DEM), Serginho do Posto (DEM), Sidnei Toaldo (Patriota), Tito Zeglin (PDT) e Toninho da Farmácia (DEM).
“A tramitação em regime de urgência é porque, apesar da inclusão do Município de Curitiba no Consórcio das Guardas Municipais ter sido aprovada em 2017, através da lei 15.105, o Tribunal de Contas do Estado considerou necessária a inclusão de outros critérios e informações do Protocolo de Intenções”, disse o líder da maioria.
Com a aprovação da lei na Câmara, completou Petruzziello, a Prefeitura de Curitiba poderá concretizar o consórcio, viabilizando ações integradas de aprimoramento profissional, transferência de tecnologias, elaboração de políticas públicas de segurança pública. Outro ponto, destacou o vereador, é a possibilidade de economia na aquisição de equipamentos, por meio de compras conjuntas.
Líder da oposição, Carol Dartora (PT) criticou o regime de urgência. “A gente acredita que precisa ter mais elementos para pensar esse consórcio. Em conversa hoje mesmo pela manhã com servidores da Guarda Municipal, eles apresentaram inúmeras preocupações, [sobre] qual realmente é a finalidade desse consórcio, a que ele se destina. São respostas que a gente precisaria ter e que a urgência dificulta”, avaliou a parlamentar.
São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno que regulamentam o regime de urgência, dispensando a discussão da proposta de lei nas comissões da Câmara Municipal. Com ou sem os pareceres dos colegiados permanentes, o projeto entra na ordem do dia depois de três dias úteis e “tranca a pauta”. Ou seja, suspende outras deliberações até que a votação seja concluída.
O consórcio
Protocolado no final de novembro, o projeto do Executivo pretende revogar a lei 15.105/2017. Dessa maneira, os vereadores precisam dar o aval ao novo protocolo de intenções e autorizar, mais uma vez, o ingresso de Curitiba no COIN-GM (005.00309.2021). A proposição acrescenta que “o protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público” e que o consórcio “terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica”.
O novo protocolo de intenções foi assinado por Rafael Greca e os prefeitos mais nove municípios da Região Metropolitana de Curitiba: Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Quatro Barras, São José dos Pinhais. O documento afirma que o COIN-GM possui prazo de duração indeterminado e tem como objetivo “a gestão associada dos serviços públicos de segurança”, a fim de enfrentar a criminalidade, a violência e promover os direitos humanos.
Em relação ao quadro de pessoal, o documento diz que os funcionários poderão ser comissionados; servidores efetivos cedidos pelos entes consorciados, preferencialmente da Guarda Municipal; ou empregados públicos admitidos por processo seletivo de provas e títulos. São seis cargos de nível superior, com remuneração entre R$ 3,6 mil e R$ 9 mil, e um de nível médio, com remuneração de R$ 2 mil.
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