Acatada pela CCJ criação de cargos comissionados na Prefeitura de Curitiba

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 10/08/2022 11h20, última modificação 10/08/2022 11h28
A CCJ é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Acatada pela CCJ criação de cargos comissionados na Prefeitura de Curitiba

Colegiado se reuniu nesta terça-feira para debater 18 projetos de lei em pauta. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, em reunião ordinária nesta terça-feira (9), projeto de lei do Executivo que propõe a criação de cinco cargos comissionados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Toda a pauta debatida, assim como pareceres e trâmite das propostas, pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). A íntegra da reunião está disponível no YouTube da CMC. 

Em justificativa à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a Prefeitura diz que a medida é necessária para estruturar novos departamentos à pasta com especialistas que ainda não estão disponíveis no quadro de funcionários. Todos os cargos possuem a mesma tipologia C-2, sendo três postos de diretor e dois de assessor técnico (005.00100.2022). Os cargos comissionados da Prefeitura são regulamentados pela lei municipal 7.671/1991, sendo que o quantitativo está descrito no anexo da norma. Agora o texto segue para análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. 

Idosos
Também foi admitida pela CCJ proposta que pretende atualizar a lei municipal 11.795/2006, que instituiu o Programa de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes a Idosos (005.00117.2022). O projeto sugere que agentes comunitários de saúde possam mapear os domicílios com a presença de idosos. A ideia é coletar informações como identificação do idoso, idade e estado de saúde; estado geral da residência; e circunstâncias de acidentes domésticos potenciais, tanto no domicílio quanto no seu entorno. O texto passa agora para apreciação da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte. 

Devolução aos autores
O colegiado devolveu projeto de lei, de autoria de vários vereadores, para adequações ao texto. A proposição institui e disciplina o sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos da capital (005.00247.2021 com substitutivo 031.00030.2022). De acordo com a relatoria, a Prefeitura já possui chamamento público na mesma intenção. Por isso, a indicação é para que a proposta de lei se alinhe ao documento do Executivo para que possa seguir trâmite regimental.

Arquivamento
A Comissão de Constituição e Justiça decidiu por arquivar a proposição que previa instituir, no mês de junho, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da Vacinação contra agentes patogênicos (005.00302.2021). De acordo com o parecer, já existe iniciativa federal que institui o período de 24 a 30 de abril para o incentivo à imunização populacional.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Demais proposições
Da pauta, contendo 18 projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, 9 receberam parecer pelo trâmite regimental, 6 permanecem no colegiado devido a pedidos de vista, 2 foram devolvidos aos autores para adequações no texto e 1 foi arquivado. Todos podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).