Acatada ampliação de abrangência do Conselho da Igualdade Étnico-Racial
Comissão de Serviço Público admitiu projeto de lei que amplia atuação do Conselho da Igualdade Étnico-Racial. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Comissão de Serviço Público admitiu oito projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As propostas foram analisadas em duas reuniões remotas, uma nesta sexta (26) e outra na terça-feira (23). A pauta de ambos os encontros estão disponíveis no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), onde podem ser encontrados detalhes dos projetos, pareceres, entre outras informações.
Entre as matérias acatadas pelo colegiado, e que se encontram aptas para apreciação em primeiro turno, está o projeto do Executivo que revoga a lei municipal 11.833/2006, que implantou o Conselho Municipal de Política Étnico-Racial (Comper). O objetivo é que a nova regulamentação esteja alinhada ao Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Plamupir), legislação aprovada pelos vereadores em novembro do ano passado, e que passe a contemplar também as populações indígena e cigana.
A mudança no texto é justificada pelo Executivo levando em consideração que “indígenas e ciganos são povos historicamente discriminados em razão de estereótipos e por comportamentos culturalmente aprendidos acerca de sua cultura e crença” (005.00063.2022). Outros pontos serão a implementação da alternância de poder na direção do Comper e a representação paritária, assim como em outros órgãos colegiados. A composição passaria de 12 para 22 conselheiros.
Pessoa com câncer
Também recebeu aval de Serviço Público a proposta que cria a carteira de identificação especial a pessoas com diagnósticos de neoplasias malignas (005.00024.2022). O documento, voltado às pessoas com câncer, teria validade de cinco anos e deveria conter os dados pessoais, como nome completo e CPF.
O objetivo é facilitar a identificação das pessoas com câncer, assegurando direitos como o atendimento preferencial. O projeto encontra-se apto para apreciação do plenário da Câmara Municipal. Caso aprovado, caberá ao Executivo a regulamentação da lei e o estabelecimento dos critérios para a elaboração e a disponibilização dos documentos.
Desenvolvimento agroalimentar
Outro projeto pronto para avaliação dos vereadores é o que estabelece diretrizes para o desenvolvimento agroalimentar metropolitano (005.00007.2022 com substitutivo 031.00045.2022). A matéria, que já havia sido analisada pelo colegiado, recebeu substitutivo após parecer do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea).
A iniciativa busca o fortalecimento e ações conjuntas entre os principais atores públicos, privados, entidades sociais e sem fins lucrativos para o fomento de sistemas alimentares resilientes alinhados aos princípios de produção de alimentos seguros e consumo sustentável.
Destacam-se iniciativas como o estímulo aos municípios da RMC e do Litoral Paranaense para a construção de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional; apoio aos produtores e suas organizações para o desenvolvimento e implantação de infraestruturas e inovações; e incentivo à transição voluntária de modelos produtivos tradicionais para sistemas produtivos mais sustentáveis e seguros.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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