Abuso sexual: Câmara aprova lei para proteger mulheres de Curitiba
Depois de 20 meses de discussão na CMC, vereadores aprovaram substitutivo geral ao projeto de Eder Borges. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Previsto na lei federal 14.737/2023, o direito das mulheres terem o acompanhamento de uma pessoa de confiança durante procedimentos médicos ganhou, nesta segunda-feira (11), uma regulamentação local aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A aprovação do projeto de lei do vereador Eder Borges (PP) é uma resposta da CMC às denúncias que surgiram no Brasil após o anestesista Giovanni Bezerra ser flagrado abusando sexualmente de uma paciente sedada em trabalho de parto em um hospital do Rio de Janeiro.
Na semana seguinte a que o anestesista foi detido pela polícia, em julho de 2022, Eder Borges protocolou em Curitiba a primeira versão do seu projeto de lei (005.00142.2022). Durante a tramitação, que demorou 20 meses, o texto recebeu duas atualizações, sendo que o substitutivo geral aprovado hoje foi discutido com a Prefeitura de Curitiba (031.00009.2024), está alinhado à norma federal e detalha como será aplicada a proteção às mulheres na capital do Paraná. Três subemendas foram incorporadas ao substitutivo geral - 036.00002.2024, 036.00001.2024 e 036.00003.2024.
Entenda as diferenças da norma curitibana para a lei federal
Enquanto a lei federal 14.737/2023 garante o acompanhamento das mulheres durante procedimentos médicos, a norma curitibana age na outra ponta, proibindo que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” as impeçam de exercer esse direito. Os vereadores de Curitiba decidiram especificar que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.
“As mulheres precisam ser protegidas e esse é o cerne desta lei”, defendeu Eder Borges, atribuindo a iniciativa da lei ao médico Pierre Lourenço, que o procurou após ter sido momentaneamente impedido de acompanhar a esposa. “A esposa perdeu o bebê no útero e ele foi impedido de acompanhar a mãe do seu filho nesse momento tão difícil”, relatou o vereador. Borges agradeceu as falas de Tico Kuzma (PSD), Indiara Barbosa (Novo), Amália Tortato (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (União) e Noemia Rocha (MDB), destacando que se trata de uma causa “acima das siglas partidárias”. Presente nas versões anteriores, a multa às instituições de saúde que barrarem acompanhantes foi retirada da proposição.
A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva. Ao mesmo tempo, inovou ao prever que, “de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde” - no caso, uma subemenda apresentada por Amália Tortato.
“É chocante precisar de lei para inibir atitudes como essas. Quando passou na tevê [Globo] o caso do anestesista [que abusou de uma paciente durante o parto], a gente se chocou”, disse Noemia Rocha. Para a Sargento Tânia Guerreiro, é preciso reconhecer que “temos visto muito abuso por parte de profissionais de Saúde, principalmente quando a mulher está anestesiada”. Na sua fala, Indiara Barbosa cobrou do Executivo o cumprimento da norma e alertou as pacientes para denunciarem problemas, porque “não adianta nada ter uma lei se ela não for cumprida”. O projeto de lei retorna à pauta da CMC nesta terça-feira (12) para votação em segundo turno.
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