Abrigos podem ser obrigados a receber animais de moradores de rua

por Assessoria Comunicação publicado 08/07/2016 08h20, última modificação 07/10/2021 11h07

“A amizade entre um morador de rua e os cachorros já é bem conhecida e visível por todos. Quando o cachorro forma uma relação de amizade com seu dono, ele é seguidor amigo e fiel. Por sua vez, o morador de rua sempre divide o pouco que tem com seu amigo animal.” A frase está na justificativa do projeto de lei que autoriza a entrada de animais domésticos em abrigos, albergues e casas de passagem mantidas pela Prefeitura de Curitiba (005.00079.2016).

A proposta foi apresentada na Câmara Municipal em 14 de junho e prevê que “espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Curitiba para abrigar ou prestar serviços para pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários”.

O texto estabelece que a permanência do bicho de estimação no local será garantida no período de estadia do morador e que as despesas com a execução da lei – caso aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito – serão custeadas por futuras dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Segundo a justificativa, o objetivo do projeto é quebrar a resistência dos moradores que se negam a dormir em albergues, para não abandonar seus amigos. “Os cães oferecem uma ajuda vital para os desabrigados e protegem seus donos dos muitos perigos das ruas. Os funcionários dos abrigos notaram que algumas pessoas que vivem nas ruas não querem receber atendimento porque não têm como levar os animais de estimação e se recusam a abandoná-los na chuva, na geada, nas noites de intenso frio de Curitiba”.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário em 15 de junho e já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (leia mais). Atualmente, está sob a análise do colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública – que só deverá emitir seu parecer após o recesso parlamentar, que termina em 31 de julho.

O texto ainda deverá ser enviado à Comissão de Serviço Público. Nesta fase da análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.