Aberto prazo para emendas de vereadores ao orçamento de Curitiba
Por três sessões plenárias, a partir desta segunda-feira (3), os vereadores de Curitiba podem apresentar emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019. Desde 2005, os parlamentares têm cota individual para emendas, estabelecida em consenso com o Executivo e garantida mediante remanejamento de recursos geralmente estocados na rubrica “reserva de contingência”. Para o ano que vem, o valor é de R$ 1 milhão por parlamentar.
O anúncio do aumento para R$ 1 milhão foi feito pelo prefeito Rafael Greca na semana passada, após a sanção do reajuste de 3% para o funcionalismo público de Curitiba. No ano passado, o valor individual para emendas parlamentares foi de R$ 800 mil. “Solicitamos a ampliação da cota e fomos prontamente atendidos. Isso demonstra a relação republicana entre os poderes”, disse Serginho do Posto (PSDB), presidente do Legislativo, durante a reunião.
A previsão do Legislativo é que a admissibilidade das emendas seja avaliada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização no dia 11 de dezembro e as leis orçamentárias sejam votadas pelo plenário nos dias 17 e 18 de dezembro. Além das emendas à proposta de LOA 2019 (013.00005.2018), podem ser sugeridas alterações nas diretrizes orçamentárias (013.00004.2018).
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que haja compatibilidade entre as diretrizes orçamentárias (LDO 2019), na qual constam as metas de obras, aquisições de equipamentos e outros investimentos públicos, e o orçamento municipal (LOA 2019). Para um gasto da Prefeitura de Curitiba não ser considerado ilegal, ele precisa estar previsto em ambas as normas: como meta na LDO, e na condição de despesa dentro da LOA.
É por isso que, no final de ano, é comum haver a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – aprovada em junho, no final do primeiro semestre – pois o orçamento, redigido seis meses depois, pode ter sido atualizado pelo Executivo. Também ocorre que emendas parlamentares, ao destinarem recursos para 2016, necessitam ser compatibilizadas com a LDO.
Existem dois tipos de emendas parlamentares: as de custeio, que reforçam ações já existentes, aumentando o dinheiro disponível para a política pública; e as de investimento, que indicam novas obras ou compra de equipamentos para serviços públicos. Nesse último caso, para que não haja inconstitucionalidade, é preciso incluir esse investimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba