Abertas inscrições para mostra do artista especial

por Assessoria Comunicação publicado 03/11/2008 17h20, última modificação 22/06/2021 08h51
Estão abertas as inscrições para a IV Mostra do Artista Plástico Especial, promovida anualmente pela Câmara de Curitiba. Até o dia 19, os interessados podem comparecer à sala de apoio do auditório do Anexo II da Casa, para pegar o regulamento. Para participar, devem preencher ficha, apresentar currículo específico na área de atuação e encaminhar as obras de arte que pretendem inscrever. A seleção será no dia 21, a partir das 10h.
A mostra, que acontece todos os anos, visa divulgar trabalhos nas diversas áreas artísticas, como pinturas, desenhos, esculturas, marcenaria, colagem e artesanato. Segundo o presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), autor da iniciativa, além de discutir as questões legais da cidade, a Casa pode ser um espaço cultural. Também é de autoria de Derosso a Mostra de Artes Plásticas – Câmara Municipal de Curitiba, comemorativa ao aniversário da cidade, realizada anualmente em março.
O vereador acredita que “é preciso proporcionar, através de todos os meios possíveis, condições para a total inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais. A realização de eventos direcionados à promoção e divulgação dos trabalhos de artistas plásticos portadores de deficiência é uma forma de proporcionar melhores condições de inclusão na comunidade artística e fomentar o surgimento e aperfeiçoamento de novos talentos, além de levar as obras ao conhecimento do público.”
Abertura
A abertura da exposição será dia 25, às 10h. As obras ficarão expostas até o dia 28, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Grupos, escolas e entidades deverão agendar visitas com o cerimonial da Casa.
Poderão participar do evento artistas plásticos com deficiência radicados em Curitiba. O número de obras da exposição, determinado pela Comissão de Seleção dentro dos limites do espaço físico disponível, é de no máximo três por autor, com dimensões que não poderão exceder 0,8 m X 0,8 m, com moldura, salvo as obras tridimensionais. Caberá ao artista providenciar embalagem e transporte adequados às obras inscritas, em especial as confeccionadas com materiais frágeis.