Sancionada lei para amamentação em concursos públicos
Com a regulamentação, as pausas para a amamentação não serão descontadas do tempo de prova. (Foto: Divulgação/Pexels)
A Prefeitura de Curitiba sancionou a lei municipal 16.052/2022, que assegura às lactantes o direito de amamentar os filhos durante a realização de concursos públicos, sem serem prejudicadas no tempo da prova. Publicada no Diário Oficial no fim de agosto, a legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), esse prazo de adaptação é necessário para não prejudicar os editais em andamento (005.00020.2022).
Na prática, mães com filhos de até seis meses poderão tirar um intervalo de 30 minutos para realizar a amamentação, a cada duas horas de prova ou outra etapa do concurso. Atualmente a pausa é permitida, mas é contabilizada no tempo de prova. Com a lei, o intervalo deverá ser compensado, para que as lactantes não sejam prejudicadas.
Também de acordo com o texto da lei sancionada, durante o período da realização do concurso, a criança deverá ficar em sala separada, com um acompanhante escolhido pela candidata. Nos processos seletivos no âmbito da União, o direito já é assegurado pela lei federal 13.872/2019. O projeto foi uma iniciativa da vereadora Professora Josete (PT).
Agosto Cinza
Também passou pelo crivo do prefeito, no fim de agosto, a proposta que institui o Agosto Cinza no calendário oficial de Curitiba. A lei municipal 16.053/2022 visa conscientizar a população sobre a prevenção e o combate a incêndios por meio de ações educativas (005.00202.2021).
O objetivo é reunir o poder público e entidades privadas e da sociedade civil. Outro ponto estabelecido na lei é que anualmente, durante o mês de agosto, a CMC promova palestra, ministrada por um profissional do Corpo de Bombeiros, que possa falar sobre a prevenção e como agir em caso de incêndio, por exemplo.
A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A iniciativa foi proposta pelo vereador João da 5 Irmãos (União).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba