A participação da Câmara na formação da cidade
Desde a fundação da Vila Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em 1693, até a proclamação da República, a Câmara exerceu papel administrativo na cidade. (Foto – Irene Roiko)
Em 1773, a Câmara Municipal era um conselho formado por dois juízes e três vereadores. A composição vinha desde 1693, quando a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba foi fundada. Além deles, faziam parte da administração da Vila o procurador, o tesoureiro e o escrivão. Também existiam as figuras do almotacel (fiscal do peso), o alcaide (chefe de polícia) e o porteiro. Este último era o responsável pela divulgação das ordens da Câmara e, conforme a importância da medida tomada pela Casa, esta era afixada em edital ou anunciada “a toque de caixa” pelas ruas.
As Câmaras foram constituídas neste período inicial de colonização para primar pelos serviços da coroa portuguesa. Uma função administrativa que desempenharia até o final do século XIX. A escolha dos locais de construção da igreja e do pelourinho, o traçado da cidade e a delimitação do município eram sua principal atribuição.
Nas atas arquivadas na biblioteca da Câmara, é possível perceber que, em tudo o que ocorria na Vila, a Câmara tinha influência. Em primeiro de fevereiro de 1842, um ofício do juiz de paz avisa a Câmara Municipal o fato de “estar arrombado o quarto que serve de prisão”. Os vereadores ordenaram ao fiscal que providenciasse o conserto o quanto antes, e que o procurador satisfizesse as despesas. Outra ata, de 1849, revela que, após dar as especificações e medidas, a Câmara autorizava a construção de uma ponte sobre o rio Ivo.
Por muitos anos exerceu este poder de prefeitura, além do de justiça, como rezavam as práticas do império. Após a independência do Brasil, deixou de exercer suas atribuições judiciárias. Mais tarde, a partir da proclamação da República, em 1889, a figura do prefeito como administrador do município passou a ser mais evidente e foram então se delineando também os limites entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Por consequência da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), as Câmaras, em todo o país, ficaram subordinadas ao Poder Executivo. Os registros de todas as ações exercidas na capital são de decretos-lei, criados pelo prefeito.
Com o fim deste período ditatorial, a Câmara retoma suas funções legislativas, em 1948. A lei número 1, vigente e registrada na Casa, é de 3 de fevereiro de 1948. A partir daí, legislar passou a ser sua principal função para o município, novamente enfraquecida com o golpe militar de 1964, quando o Executivo se fortaleceu diante do cenário político.
A delimitação efetiva de suas atribuições veio com a Constituição de 1988. Foi instituído um papel representativo da população e restaurou-se a função de criar leis em benefício do município.
Referências Bibliográficas: Boletins do Archivo Municipal de Curitiba (B.A.M.C.) e História dos 300 Anos da Câmara Municipal de Curitiba.
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