CCJ admite isentar pessoa com deficiência da Lei do Sossego
Comissão de Constituição e Justiça analisou 17 projetos de lei, em reunião nesta terça-feira. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, em reunião nesta terça-feira (30), projeto de lei que exclui as pessoas com deficiência do rol de situações enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego, na capital (lei municipal 10.625/2002). A decisão foi tomada em reunião híbrida, transmitida pelo YouTube da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Toda a pauta do colegiado pode ser conferida pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
A proposta prevê a alteração do artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções (005.00133.2022).
De acordo com a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como infração a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos.”
Outros projetos
A CCJ também admitiu as declarações de utilidade pública para a Federação Paranaense de Karatê (014.00054.2021) e para a Associação Mãos Invisíveis (014.00019.2022). Foi acatado ainda o título de Vulto Emérito de Curitiba ao empresário Carlos Antônio Gusso, fundador do Grupo Risotolândia (007.00003.2022).
Arquivamento
Duas proposições foram arquivadas pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira. Uma delas refere-se à obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal divulgar, mensalmente, a quantidade de exames de mamografia realizados pela rede pública de saúde (005.00013.2022). A justificativa para o arquivo é de que a proposta não apresenta inovações ao sistema jurídico, pois já existem dispositivos legais que determinam a publicização desses dados.
O outro projeto arquivado trata da criação de orientações aos cidadãos e agentes de segurança sobre como proceder ao avistarem crianças utilizando o símbolo que denuncia serem vítimas de sequestro, ou seja, quando a vítima exibe a palma da mão, encostando o polegar no centro e fechando os outros dedos sobre ele (005.00300.2021 com substitutivo 031.00047.2022). De acordo com o parecer acatado pela CCJ, existem “vícios de ordem legística, de iniciativa e de materialidade que impedem o devido seguimento regimental”.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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