8 de setembro pode vir a ser Dia Municipal da Cultura Hip Hop
Por iniciativa dos vereadores Jonny Stica e Pedro Paulo, do PT, a data de 8 de setembro pode vir a ser o Dia Municipal da Cultura Hip Hop. O projeto de lei protocolado pelos parlamentares começou a tramitar hoje (9) na Câmara de Curitiba e ainda passará por análise das comissões temáticas antes de ser votado em plenário (005.00140.2014).
A data, explicam os parlamentares na justificativa do projeto, é uma homenagem ao DJ Primo, que faleceu no dia 8 de setembro de 2008 em decorrência de uma parada cardíaca. “O DJ Primo nasceu em Curitiba, em 1980, e se chamava Alexandre Muzzillo Lopes. Ele faleceu no momento em que era nacionalmente reconhecido na cena Hip Hop”, relatam Jonny Stica e Pedro Paulo.
Segundo os parlamentares, a inclusão do Dia Municipal da Cultura Hip Hop no calendário oficial de eventos de Curitiba tem dois objetivos: destacar a beleza e a pluralidade dessa manifestação artística, e o papel socializador do movimento no combate à violência e às drogas. “A participação no movimento afasta os jovens das práticas ilícitas, especialmente das drogas, trabalhando o senso de responsabilidade e estimulando-os à disciplina e ao bom comportamento”, argumentam Jonny Stica e Pedro Paulo.
Durante o Dia Municipal da Cultura Hip Hop, diz o projeto de lei, os integrantes do movimento cultural e entidades da área ficam autorizados a realizar eventos, oficinas, debates, palestras e outras atividades para propagar a cultura Hip Hop.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba