76 projetos aprovados pela CMC em 2023 já são leis

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Brunno Abati* — publicado 27/07/2023 14h45, última modificação 27/07/2023 14h50
Do total, 53 foram de iniciativa dos vereadores e vereadoras de Curitiba.
76 projetos aprovados pela CMC em 2023 já são leis

Das 76 leis sancionadas, apenas 23 são do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

No primeiro semestre de 2023, 76 projetos aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já foram sancionados ou promulgados e se tornaram leis. Do total, 53 são leis municipais de iniciativa dos vereadores e das vereadoras e 23 foram apresentadas pela Prefeitura da capital paranaense. As normas têm origem de projetos de lei ordinárias, complementares, orçamentárias e de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). 

É deste ano, por exemplo, a lei municipal 16.130/2023 que estendeu, até o dia 30 de junho, a data de pagamento das multas anticovid. Aprovada pelos vereadores em março, a norma prorrogou, pela segunda vez, o prazo para quem descumpriu as medidas sanitárias na pandemia da covid-19. Meses depois, no final de junho, entrou em vigor a lei 16.181/2023, que prorrogou pela terceira vez, até dia 31 de dezembro deste ano, o prazo para que pessoas físicas e jurídicas paguem as multas anticovid. 

As sanções financeiras a quem descumpriu medidas sanitárias durante a pandemia foram criadas pela lei municipal 15.799/2021, de janeiro daquele ano, na qual o valor das multas variava de R$ 150 a R$ 150 mil. Levantamento divulgado pela Prefeitura de Curitiba apontava mais de R$ 25 milhões em multas aplicadas pela Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) em cerca de 4,3 mil estabelecimentos comerciais. A prorrogação contempla as “multas anticovid” lançadas até 28 de março de 2022, quando as infrações deixaram de ser aplicadas, após votação no Legislativo. 

ISS mínimo

Começa a valer no final de setembro a lei complementar 138/2023, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), de 5% para 2%, para as associações inscritas no Programa Ecocidadão. Aprovada pela Câmara na sessão plenária do dia 13 de junhoa norma alterou o Código Tributário de Curitiba, incluindo as associações de catadores inscritas no projeto entre as categorias beneficiadas com a alíquota mínima do imposto. 

Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), o Programa Ecocidadão surgiu em 2007. A iniciativa reúne cerca de 40 associações de catadores, que recebem, triam e comercializam resíduos da coleta seletiva da cidade. Em Curitiba, segundo dados do Poder Executivo, os catadores são responsáveis pela destinação de cerca de 85% dos resíduos recicláveis. Publicada em 2021, a terceira edição do Anuário da Reciclagem, levantamento da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat) e do Instituto Pragma, indica que, em 12 meses, o trabalho dos catadores foi responsável por evitar que quase 1 milhão de toneladas de resíduos sobrecarregassem ainda mais os aterros do país. 

Pet friendly

Sancionada pela norma 16.179/2023, a Lei dos Espaços Pet Friendly só entrará em vigor no dia 28 de dezembro. Isso significa que, até lá, empresas, comércios e prestadores de serviços que optarem por ser pet friendly terão esse prazo para se adequarem às regras aprovadas pela Câmara Municipal em 6 de junho. Quem optar por ser pet friendly, por exemplo, deverá indicar as espécies permitidas em seus estabelecimentos.

Também são normas previstas que o acesso às praças de alimentação só será permitido se houver área específica para os animais de estimação; que o comércio deverá fornecer água potável para o consumo dos pets e lixeira para descarte de resíduos dos bichos, sendo que cabe aos tutores terem consigo “embalagens adequadas para recolher os resíduos e, se necessário, lenços de limpeza”, entre outras. 

Reforço de políticas públicas

Na semana do Dia Internacional da Mulher, a CMC aprovou três normas que reforçaram a política pública municipal para as mulheres. A lei municipal 16.136/2023 está em vigor desde o dia 21 de abril e instituiu uma campanha permanente contra o machismo nos prédios públicos de Curitiba. Já a norma 16.137/2023, que criou os selos “Parceira delas” e “Parceira delas+”, está vigente desde o dia 21 de maio. Já o Sistema Integrado de Informações da Casa da Mulher Brasileira, instituído pela lei municipal 16.138/2023, começou a vigorar no último dia 21. 

Desde 12 de abril, familiares e pessoas com Síndrome de Down já podem contar coma força da lei 16.150/2023, que instituiu em Curitiba a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down (T21), que reforça a garantia de direitos como o diagnóstico precoce, a inclusão na Educação Infantil e o acesso ao mercado de trabalho. Além disso, desde 29 de maio, está em vigor a lei municipal 16.142/2023, que criou, em Curitiba, o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”. Aprovada pelo plenário de forma unânime, a norma tem o intuito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na capital paranaense. 

Em 23 de junho, entrou em vigor a Política de Apoio ao Cuidador Familiar, instituída pela norma 16.165/2023. Acatada pelos vereadores no final de maio, a lei municipal prevê a inserção dos cuidadores em projetos de educação profissional, a geração de emprego e de renda, a intermediação de mão de obra e o estímulo ao empreendedorismo da Prefeitura de Curitiba. O cuidador familiar é quem, membro ou não da família, assiste ou presta cuidados a pessoa em situação de dependência. 

Aprovada no mês passado, a lei municipal 16.178/2023 também foi publicada no Diário Oficial do Município no final de junho, mas só entrará em vigor em 28 de outubro. Segundo a norma, hospitais e maternidades de Curitiba, públicos e privados, serão obrigados a disponibilizar orientações sobre os primeiros socorros em caso de engasgamento, de aspiração de corpo estranho e de asfixia. A lei também prevê a orientação para prevenir a morte súbita dos bebês. 

Terrenos baldios

Graças a uma ação dos vereadores, a lei municipal 16.161/2023, em vigor desde 16 de maio, aumentou em 32% o valor das multas para os proprietários de terrenos baldios. Antes da aprovação do projeto de lei, o valor da multa era de R$ 25 por metro quadrado do lote abandonado, mas, há quase dois meses e meio, esse subiu para R$ 33,62 por metro quadrado.

A votação decisiva para o aumento da multa ocorreu
em 3 de maio, quando, em primeiro turno, por unanimidade, a CMC aprovou uma emenda a um projeto do Executivo. A iniciativa já corrigia a distorção entre as normas vigentes e um decreto municipal, que propunha um valor maior, de R$ 31,78 por metro quadrado, mas, ao passar pelas comissões temáticas, foi percebido que inclusive esse valor estaria defasado.

No ano passado, a CMC aprovou uma proposta do vereador Leonidas Dias (Solidariedade) para autorizar a Prefeitura de Curitiba a 
entrar em terrenos em situação de abandono e com suspeita de foco de dengue para combater a proliferação da doença, cobrando, depois, o valor da limpeza do proprietário do lote. O dispositivo segue em vigor, podendo a administração municipal adentrar terrenos particulares para fazer roçadas, recolher entulhos e combater endemias se o dono da área desrespeitar os prazos legais.

Como consultar

Os dados das leis sancionadas estão disponíveis para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba, no site da CMC. Na aba “Legislação”, você pode pesquisar as normas que estão em vigor pelo ano, tipo, data de promulgação e palavra-chave. Para buscas com mais de mil resultados, recomenda-se reduzir o período de interesse. O SPL não exibe mais que mil resultados de uma única vez.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba