“Ficha suja” municipal pode contemplar maus-tratos a crianças e adolescentes
Condenação por maus-tratos a criança ou adolescente constaria no rol de restrições da Lei da Ficha Limpa Municipal. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A lei complementar 86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e na Prefeitura de Curitiba, pode obedecer a mais um critério. A proposta em tramitação no Legislativo, de iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), é incluir a condenação por maus-tratos à criança ou ao adolescente entre os impedimentos para a nomeação (002.00010.2021).
Para Leprevost, a medida atende ao princípio da moralidade da administração pública, presente na Constituição Federal, e deve ser adotada como impeditivo à vida pública. “Permitir a nomeação de servidor público com condenação transitada em julgado, por maus-tratos contra crianças e adolescentes, se mostra totalmente imoral”, completa o autor. O vereador promoveu, há cerca de dois meses, Tribuna Livre alusiva ao Maio Laranjo, campanha nacional contra a exploração sexual infantojuvenil.
Na prática, o projeto de lei complementar pretende a alínea “l" ao inciso II, artigo 1º, da normativa vigente – conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal. A restrição seria válida para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado, desde a decisão até o transcurso de 8 anos do cumprimento da pena.
Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.
Em consonância com a legislação federal, a normativa já dispõe sobre as seguintes condenações: abuso do poder político ou econômico; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (se houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, de racismo, de racismo, de tortura e hediondos; de exploração do trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também são enquadrados, por 8 anos: pessoas declarados indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis; que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; os condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas, que impliquem cassação do registro ou do diploma; os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional; e os demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial.
Alterações no texto, aprovadas em 2019, incluíram na norma proibição à contratação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei Maria da Penha, dentre eles o feminicídio, e por maus-tratos a animais. As decisões também valem pelo período de 8 anos e devem ter transitado em julgado ou sido proferidas por órgão colegiado.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 27 de abril, o projeto de Alexandre Leprevost recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aval das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
Para ser liberado para a deliberação em plenário, também precisa ser discutido pela Comissão de Serviço Público. Durante a tramitação nos colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria, podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba