“Abaixo do teto”: projeto quer revogar cobrança de aposentados do IPMC
Neste ano, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisará um pedido da vereadora Professora Josete (PT) para que seja revisada a lei complementar 133/2021. Há dois anos, com a aprovação dessa norma, a CMC apoiou a Prefeitura de Curitiba na realização de uma reforma da previdência do funcionalismo público da capital, ainda que tenha promovido 14 emendas à proposta original do Executivo. Agora, a parlamentar quer revogar parte das mudanças, alegando que a prefeitura cometeu “afronta direta ao princípio da vedação do confisco” (002.00001.2023).
O projeto de lei complementar apresentado por Josete revoga o artigo 37 da lei 133/2021, que estendeu uma contribuição compulsória de 14% aos aposentados e pensionistas com benefício inferior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Inúmeras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal recusam a incidência de contribuição previdenciária com efeito de confisco. [A cobrança dos 14%] suprime parte expressiva dos proventos de aposentados e pensionistas. A previsão é inconstitucional também por significar a redução de proventos, o que é vedado pela Constituição Federal”, argumenta Josete.
Histórico dos 14%
Com a aplicação da Emenda 103/2019 à Lei Orgânica do Município (LOM), aprovada pela CMC no dia 26 de outubro de 2021, foi alterada a regra para recolhimento de contribuição dos aposentados e pensionistas de Curitiba. Hoje, só contribuem aqueles com benefício superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, R$ 7.507,49. A mudança na LOM flexibilizou esses critérios e, na reforma previdenciária votada no fim daquele ano, o texto original do Executivo previa aplicar a alíquota de 14% a todos os benefícios acima de um salário-mínimo.
Os vereadores de Curitiba levaram para o plenário três emendas mudando essa cobrança, sendo aprovada, após articulação com o Executivo, aquela que ampliava a isenção de um para dois salários-mínimos (035.00013.2021). Com a mudança, apenas essas aposentadorias e pensões passaram a recolher, a partir de janeiro de 2022, a alíquota de 14% do valor dos benefícios. A medida, diz o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba), é necessária ao equilíbrio atuarial da instituição.
Textualmente, o artigo que a Professora Josete quer revogar diz que “enquanto houver déficit atuarial previdenciário no âmbito do RPPS conforme descrito no Relatório de Avaliação Atuarial e no Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, a contribuição referida no art. 36 incidirá, em conformidade com o art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, sobre a parcela do provento de aposentadoria e pensão por morte que superar o valor de dois salários-mínimos nacionais”.
Na justificativa do projeto de lei complementar, Professora Josete faz uma longa análise do histórico do IPMC, destacando o que alega ser problemas de gestão, por parte da Prefeitura de Curitiba, ao longo de décadas, que resultaram no déficit atuarial que agora é utilizado como justificativa para a cobrança dos aposentados e pensionistas com menor remuneração. “O rombo decorre de uma sequência de decisões ilegais e equivocadas”, queixa-se a parlamentar.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.
Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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