Elaborado pela Câmara Municipal de Curitiba para os profissionais da imprensa e todos aqueles que acompanham o dia a dia da Casa, este glossário reúne as principais nomenclaturas e expressões usadas no processo legislativo municipal, com seus significados.
O objetivo é facilitar o entendimento de tudo que é falado dentro e fora do plenário.
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A
Abstenção
Na Câmara de Curitiba, o vereador pode se recusar a votar uma proposição. É como um voto “em branco”. Não tem efeito no resultado final da votação.
Adiamento
É quando a deliberação de uma proposição é adiada para uma data posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do plenário e só pode ser proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de adiamento não é permitido.
Administração direta
Área da administração pública vinculada diretamente ao Poder Executivo. No caso do Município, é estruturada a partir das secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.
Administração indireta
Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta. Possui independência funcional. Compreende as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações estatais.
Administração pública
Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.
Admissibilidade
Na Câmara de Curitiba, é quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aceita a tramitação de uma proposição, após analisar a constitucionalidade e a conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno.
Ajuste
Instrumento pelo qual um órgão público transfere a outro a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Alocação
Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma entidade.
Anais
Publicação periódica oficial da Câmara de Curitiba que reúne os registros das decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.
Anteprojeto
Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.
Aparte
Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.
Arquivamento
Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara de Curitiba. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.
Ata
Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo, sendo também publicadas em Órgão Oficial do Município.
Atividade parlamentar
É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.
Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa Executiva da Câmara de Curitiba sobre matéria de sua competência.
Audiência pública
Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar sobre proposição em tramitação ou para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de requerimento em plenário.
B
Bancada parlamentar
Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes, que devem ser indicados à Mesa Executiva no início de cada sessão legislativa.
Bloco parlamentar
As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram um bloco não podem fazer parte de outro. Na eleição da Mesa Executiva está assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos com cadeira na Casa. O mesmo ocorre na formação das comissões permanentes e temporárias.
C
Câmara Municipal de Curitiba
Fundada em 1693, com a função principal de administrar e organizar o município. No final do século 18, a Casa começou a regulamentar os “costumes”. No século 20, passou a atuar apenas como órgão representativo e deliberativo. Hoje, a Câmara está organizada internamente através da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno. Formado por 38 vereadores, o Legislativo de Curitiba exerce as funções de legislar, fiscalizar, assessorar, julgar e controlar os atos do Executivo.
Cassação
Processo em que o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta à terça parte das sessões ordinárias (se não estiver em licença ou em missão autorizada pela Câmara).
Censura ao parlamentar
Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético-disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O ato deve ser publicado em jornal diário de grande circulação no município.
Chamada
Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer no plenário até o encerramento do grande expediente.
Código de Ética e Decoro Parlamentar
Norma, anexa ao Regimento Interno da Casa, que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos deste código.
Cofre público
Tesouro público, podendo significar parcela da administração pública incumbida da guarda e da movimentação do dinheiro público.
Colégio eleitoral
Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, como de uma cidade, de um distrito, de um bairro.
Coligação eleitoral
Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.
Comissão Executiva
Comissão formada pelo presidente da Casa, 1° e 2° secretários. Sua função é elaborar projetos de lei que tratem da organização da Câmara de Curitiba. Também compete à Comissão Executiva nomear, promover, conceder gratificações ou licenças ou exonerar servidores.
Comissão de representação
Tipo de comissão temporária. Constituída para representar a Câmara em atos externos.
Comissão especial
Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
Comissão Parlamentar de Inquérito
É uma comissão temporária com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba.
Comissão permanente
Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema. A Câmara possui dez comissões permanentes: Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Fiscalização; Serviço Público; Educação, Cultura e Turismo; Urbanismo, Obras Públicas e TI; Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública; Participação Legislativa; Saúde, Bem-Estar Social e Esporte; Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos; e Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão processante
Comissão temporária destinada a aplicar processo instaurado em face de representação ou denúncia contra membros da Mesa Diretora, contra vereadores e contra o prefeito ou secretário municipal.
Comissão temporária
Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da legislatura ou quando expira seu prazo de duração.
Conselho de Ética
Conselho que tem a função de zelar pela aplicação dos princípios do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. É formado por nove membros, observada a proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete a aplicar em determinado projeto. A cobertura de contrapartida deve ser feita por empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Convênio
Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição particular.
Convocação extraordinária
Funcionamento da Câmara de Curitiba em período diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo prefeito, pelo presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Corregedoria
Órgão com a função de promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina do Legislativo, dar cumprimento às determinações da Mesa Executiva e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares envolvendo vereadores.
Crédito adicional
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Crédito especial
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica.
Crédito extraordinário
Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.
Crédito suplementar
Crédito adicional destinado ao esforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.
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D
Decoro parlamentar
Princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do vereador durante o mandato.
Deliberação
Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver um assunto.
Desarquivamento
Retirada da proposição do arquivo da Câmara de Curitiba. São desarquivadas somente as proposições que tenham ido para o arquivo em função do término da legislatura.
Despesa pública
Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.
Diário
Publicação oficial da Câmara Municipal que contém decisões administrativas e legislativas, convocação para audiências públicas, eleição da Mesa Executiva e sessões extraordinárias, instruções jurídicas, pareceres das comissões, além da ordem do dia e pronunciamentos dos parlamentares.
Diplomação
Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
Discussão
Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. Debate sobre a matéria. Na ordem do dia, por exemplo, o presidente da Mesa anunciará a matéria em discussão, que pode ser encerrada se nenhum vereador solicitar a palavra, passando-se à sua imediata votação.
Dívida pública
Soma de deficit orçamentário das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento.
E
Eleição
É o modo pelo qual os cidadãos escolhem vereadores, deputados, senadores e prefeitos. Pela Constituição Federal, no Poder Legislativo, com exceção do Senado, é adotado o sistema eleitoral proporcional, no qual as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.
Emenda
Proposição apresentada como acessória de outra. Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra.
Emenda aditiva
Aquela que acrescenta novas disposições ao texto principal.
Emenda modificativa
Aquela que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Emenda substitutiva
Apresentada para substituir outra emenda, em parte ou no todo. Neste único caso, a emenda é chamada de substitutivo geral.
Emenda supressiva
Emenda que suprime parte do texto da proposição principal.
Ementa
Sumário, resumo (da proposição).
Execução orçamentária
Utilização dos créditos consignados no orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.
Exercício financeiro
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária.
Explicação pessoal
Manifestação do vereador feita em plenário sobre atitude pessoal assumida durante sessão plenária ou no exercício do mandato. Esse espaço é aberto após o grande expediente e com a presença de, no mínimo, um terço dos parlamentares.
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F
Fidelidade partidária
Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento na Casa Legislativa ou na chefia do Executivo.
Filiação partidária
Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de um eleitor a um partido político.
Frequência
Considera-se presente na sessão plenária o vereador que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer em plenário até o encerramento do grande expediente. A falta à sessão plenária é justificada por motivo de doença, missões oficiais ou atividades relacionadas ao exercício do mandato.
Fiscalizar
Uma das funções do Legislativo. A fiscalização dos atos do Executivo é feita através de vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e a ação das Comissões Parlamentares de Inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do prefeito.
G
Grande expediente
Terceira parte da sessão plenária, em que cada parlamentar pode usar a palavra uma única vez, durante 15 minutos, para falar sobre assunto de livre escolha. O grande expediente começa após a execução da pauta da ordem do dia e dura, no máximo, uma hora e quinze minutos.
H
Homenagens
O Legislativo presta homenagens a pessoas e entidades que se destacam em suas atividades através dos títulos de Cidadão Honorário e Vulto Emérit e dos prêmios Cidade de Curitiba, Consagração Pública Municipal, Pablo Neruda de Direitos Humanos, dentre outros. As honrarias são propostas por meio de projetos de lei, indicações ou requerimentos, que precisam ser aprovados pelo plenário.
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I
Imposto
Espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas. Basicamente, os fatores geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.
Incentivo fiscal
Estímulo, na forma de isenção tributária parcial ou total, que o setor público utiliza para alavancar processo de desenvolvimento socioeconômico em certas regiões ou segmentos da iniciativa privada.
Inconstitucionalidade
Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição Federal.
Indeferido
Do verbo indeferir, que significa não atender, não aceitar. Pedidos de adiamento de votação de proposições, por exemplo, podem ser indeferidos.
Indicação
É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência ou a realização de ato administrativo ou de gestão ou, ainda, solicitar a concessão de homenagem ou manifestação da Câmara sobre determinado tema.
Inversão de pauta
Alteração da ordem da pauta da ordem do dia, necessitando para tal o consentimento da maioria simples dos vereadores.
J
Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
L
Legenda partidária
Sigla que identifica o partido político.
Legislador
Parlamentar no ato da elaboração das leis.
Legislar
Produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município. É por meio dessa função da Câmara que se estabelecem as leis municipais e se cumpre o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado Democrático de Direito.
Legislatura
Período em que dura um mandato parlamentar na Câmara Municipal de Curitiba. A legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas anuais ordinárias, com duração de um ano cada. A sessão de instalação da legislatura é realizada no dia 1° de janeiro do ano de abertura da mesma, sob a presidência do mais votado entre os presentes.
Legitimidade
Qualidade do que é legítimo, que está de acordo com a ética, com a Justiça ou com a razão, conforme as regras da sociedade.
Lei
Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do estado. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo prefeito.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO traz as prioridades e metas da Administração Municipal, as orientações para a elaboração do orçamento anual e os ajustamentos do Plano Plurianual. O projeto é elaborado pela prefeitura e encaminhado para apreciação da Câmara até o dia 15 de maio de cada ano, sendo devolvido para a sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, em 30 de junho.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA é composta pelo orçamento fiscal referente aos poderes do Município, pelo orçamento de investimento das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social e pelo orçamento da seguridade social. O projeto é elaborado pelo Executivo e precisa ser enviado à Casa para apreciação até 30 de setembro e devolvido para sanção até 20 de dezembro, quando termina cada sessão legislativa.
Lei Orgânica do Município (LOM)
A LOM é a lei que rege cada Município, uma espécie de Constituição Municipal. Respeitando os princípios das constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica deve ser executada pelo Executivo e fiscalizada pelo Legislativo.
Licença
Quando um vereador se afasta temporariamente das funções. O parlamentar pode licenciar-se por motivos de doença, devidamente comprovada, para tratar de interesse particular ou em virtude de licença gestante.
Licitação
Procedimento pelo qual um órgão público seleciona a proposta mais vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras transações.
Líder
O representante de uma bancada ou bloco parlamentar. Cada bancada ou bloco tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes. O líder é quem indica os membros de sua representação para compor as comissões.
M
Maioria absoluta
Quórum de aprovação para determinada proposição, a qual é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa. A maioria absoluta também é exigida na Câmara de Curitiba para ser convocada extraordinariamente, para rejeitar o veto do prefeito, para a mudança do local de funcionamento da Casa e para a aprovação de leis complementares.
Maioria simples
Quórum de aprovação para matérias em geral. Com a presença da maioria absoluta dos membros do Legislativo, as deliberações são tomadas por maioria de votos (metade mais um dos presentes).
Mandato
Poderes políticos que o povo entrega, pelo voto, para que uma pessoa eleita governe a nação, o estado ou o município, ou para um represente nas respectivas casas legislativas.
Mandato parlamentar
O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado.
Matéria
Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.
Medidas disciplinares
Penalidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba: a censura pública, a suspensão temporária do mandato e a perda do mandato. A penalidade é aplicada de acordo com a culpabilidade, conduta social e antecedentes do infrator.
Mensagem do prefeito
Justificativa do Executivo para o envio de proposições à Casa Legislativa.
Mensagem de veto
Espécie de mensagem do Executivo enviada à Casa Legislativa explicando os motivos do veto total ou parcial à proposição aprovada em plenário.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba é composta pelo presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário, 2°secretário, 3° secretário e 4° secretário. Principais funções: coordenar os trabalhos legislativos, promulgar emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) e designar vereadores para missão de representação da Casa.
Minoria parlamentar
Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Executivo, expressa posição diversa da maioria.
Moção
Proposta apresentada por um parlamentar aos demais membros da Casa para manifestação sobre determinado assunto, incidente ali verificado ou ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade. Exemplos: moção de apoio, de solidariedade, de pesar, de aplauso.
N
Nome parlamentar
Nome adotado pelo vereador ao tomar posse e do seu mandato.
Nota taquigráfica
Registro realizado pelo departamento de taquigrafia da Câmara Municipal de Curitiba, em plenário, resultante do acompanhamento feito por taquígrafo durante sessão ordinária ou extraordinária.
O
Obstrução
Recurso usado pelos parlamentares, em uma Casa Legislativa, para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política. Mecanismos mais utilizados: pronunciamentos, pedidos de adiamento de discussão e de votação e saída do plenário para evitar quórum mínimo.
Oposição
Partidos políticos contrários ao governo. Fiscalização permanente e legal da Administração Municipal feita por um arranjo político na Casa.
Orçamento
Documento que discrimina a receita e a despesa de Administração Municipal para o exercício seguinte, encaminhado anualmente pelo Poder Executivo à aprovação do Poder Legislativo.
Ordem do dia
A segunda parte da sessão plenária, destinada a discussão e votação das proposições em pauta. É, ainda, a relação dos assuntos a serem tratados na sessão.
Orientação de bancada
Orientação dada pelo líder aos parlamentares integrantes de partido político ou bloco parlamentar, para se posicionarem ou votarem em determinado sentido.
Ouvidor
Quem exerce a Ouvidoria. Eleito pela Câmara Municipal de Curitiba para mandato de dois anos, após edital público de chamamento, em um processo aberto a todos os moradores da cidade.
Ouvidoria
É um espaço de controle social criado para o cidadão/usuário. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência, onde o ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição.
P
Palácio Rio Branco
Localizado na Praça Eufrásio Correia, Centro de Curitiba, o prédio histórico foi inaugurado em 1896, como Palácio do Congresso, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). Somente em 1957, após a transferência da assembleia para o Centro Cívico, passou a ser sede da Câmara de Curitiba. Em 1963, o espaço passou a ser chamado de Palácio Rio Branco.
Parecer
Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida aos demais membros da comissão e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria absoluta. O voto pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições.
Parlamentar
Membro do parlamento. Na Câmara Municipal, trata-se do vereador.
Partido político
Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo.
Pauta
Relação das proposições ou outros assuntos a serem apreciados numa reunião de comissão ou sessão.
Pedido de vista
Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numa comissão. Pelo Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o prazo de três dias úteis para devolver a proposição à comissão.
Pequeno expediente
Primeira parte da sessão plenária, com duração de 30 minutos. No pequeno expediente, é feita leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura do sumário do expediente e das proposições encaminhadas à Mesa Diretora e inscrição de oradores.
Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal direta e indireta. O projeto precisa ser enviado à Câmara para apreciação até 30 de setembro do primeiro exercício financeiro de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente.
Plebiscito
Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.
Plenário
Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa Legislativa.
Poderes do Município
O Executivo e o Legislativo são os poderes que constituem o Município. A prefeitura responde pelo Poder Executivo e é quem governa e administra a cidade. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais funções legislar, fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma independente, mas o exercício prevalente das funções não impede a colaboração entre si.
Poder conclusivo
Poder das comissões de apreciar exclusivamente proposições, dispensada a deliberação do plenário.
Poder público
Conjunto de órgãos por meio dos quais o estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O governo.
Políticas públicas
Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental.
Portal da Transparência
Criado pela Câmara de Curitiba para divulgar à população informações sobre vereadores, servidores e processos administrativos. Os dados estão disponíveis em formato aberto, para facilitar o controle social.
Posse
A solenidade de investidura em cargo público.
Prestação de contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de despesa e receita, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa, integrarão a tomada de contas.
Processo legislativo
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Procuradoria
Órgão que tem a finalidade de promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa, a assessoria e a consultoria para a Câmara Municipal, seus órgãos e membros do Poder Legislativo, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais.
Projeto
Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.
Projeto de emenda à Lei Orgânica
Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município (LOM).
Projeto de lei complementar
Projeto destinado a regulamentar matéria especialmente definida com rito diferenciado.
Projeto de lei de iniciativa popular
Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração da lei. No caso da Câmara de Curitiba, a Comissão de Participação Legislativa é a que recebe projetos deste tipo.
Projeto de lei ordinária
Tipo de proposição que regula matéria inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal. Se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
Projeto de decreto legislativo
Projeto destinado a regular matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Projeto de resolução
Proposição que regula matérias de competência da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Promulgação
Atestar a existência da norma, com força executória.
Pronunciamento
Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos.
Proposição
Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição. Existem cinco tipos: projetos, indicações, requerimentos, emendas e recursos à decisão do presidente da Casa.
Q
Questão de ordem
Em qualquer momento da sessão plenária, o vereador pode falar "pela ordem", para reclamar a observância de norma expressa no Regimento Interno.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral define partidos e/ou coligações que têm direito de ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais para vereador, deputado estadual ou federal. É determinado ao dividir o número de votos válidos pelos lugares a serem ocupados na Casa Legislativa.
Quórum
Exigência regimental de número mínimo de vereadores que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devem manifestar-se a respeito de determinada matéria.
R
Receita
No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Recesso parlamentar
Suspensão temporária dos trabalhos do Legislativo. Durante o recesso, a apreciação do pedido de convocação extraordinária será em sessão extraordinária especialmente convocada pelo presidente da Câmara, com antecedência mínima de dois dias da data de sua realização.
Reclamação
Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamações quanto à observância de expressa disposição regimental ou ao funcionamento de serviços administrativos da Casa Legislativa.
Recurso
Ato ou efeito de recorrer.
Recursos à decisão do presidente da Casa
O plenário pode recorrer das decisões do presidente da Câmara de Curitiba. O recurso, que deve ser feito por escrito até 48 horas após a decisão, não tem efeito suspensivo, salvo quando a decisão versar sobre recebimento de emenda.
Relator
Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição, em sua forma e conteúdo, e elaborar relatório, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. O relator tem também a responsabilidade de rejeitar ou acatar emendas ao projeto que está sob o seu exame.
Relatoria
Tarefa atribuída ao vereador, por designação do presidente da comissão, de analisar proposição, dar seu parecer, apresentar relatório e propor seu voto à matéria a ser apreciada pela comissão.
Relatório
Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda aprovação ou rejeição da matéria legislativa. Após votação do relatório na comissão, ele passa a constituir parecer da comissão.
Regime de urgência
Dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que uma proposição seja analisada. Caso exista interesse público, o prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de iniciativa do Executivo.
Regimento Interno
Norma administrativa que regula o funcionamento interno da Casa.
Regulamento Interno
Norma administrativa que regula o funcionamento das comissões.
Renúncia
Deixar voluntariamente o cargo. O vereador deve comunicar sua renúncia por ofício autenticado e dirigido ao presidente do Legislativo.
Requerimento
A proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Um requerimento pode ser verbal ou escrito. Alguns requerimentos têm discussão e votação em plenário.
Resolução
Ato normativo que regula matérias de competência privativa da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Reunião extraordinária
Reunião de comissão convocada pela respectiva presidência, de ofício ou por requerimento de um terço dos seus membros.
Reunião ordinária
Reunião de comissão, em dias e horas prefixados, que não coincida com a ordem do dia da sessão plenária.
Revogação da lei
Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei, ou de parte dela. Pode ocorrer mediante a aprovação de outra lei.
S
Sanção da lei
Aprovação, ratificação. É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei.
Seminário
Reunião para debate sobre determinado tema dentro do campo temático da comissão.
Sessão legislativa
Período que corresponde ao ano de trabalho parlamentar. Na Câmara de Curitiba, cada sessão legislativa ordinária possui dois períodos: 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 20 de dezembro. A Câmara também pode se reunir em sessão legislativa extraordinária, fora da sessão legislativa ordinária, convocada pelo prefeito, pelo Presidente do Legislativo ou pela maioria absoluta dos vereadores.
Sessão plenária
Reunião dos parlamentares em plenário para debate ou deliberação de matérias. As sessões ordinárias são realizadas três vezes por semana, de segunda a quarta-feira, em horário regimental das 9h às 12h. Já as sessões extraordinárias acontecem em dia e hora diversos dos estabelecidos para as sessões ordinárias.
Sessão solene
Sessão destinada a comemorações ou entrega de homenagens e títulos.
Subcomissão
Formada por uma parte dos membros de uma comissão, destinada ao desempenho de determinada tarefa ou ao exame de assuntos específicos, sem poder decisório, sendo constituída no âmbito de comissão temática, permanente ou temporária.
Subsídio
O valor da contrapartida financeira do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município, dos secretários municipais e dos vereadores é fixado pela Câmara, através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Subvenção econômica
Alocação no orçamento do Município destinada a cobrir deficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, de interesse social, vendidos por entidades da administração pública.
Subvenção social
Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Suplente de comissão
Membro de comissão designado para substituir qualquer um dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.
Suplente de vereador
Todo candidato não eleito constante na lista do partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. O suplente será convocado em caso de vaga, em caso de licença do vereador superior a 120 dias ou caso o mesmo assuma outro cargo.
T
Termo aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou privadas.
Tramitação
Sequência de trâmites. Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas no Regimento Interno.
Tribuna
Lugar elevado de onde falam os oradores. Púlpito.
Tribuna Livre
Quando a tribuna é aberta a representantes da sociedade civil. É realizada nas sessões plenárias de quartas-feiras. Apenas uma pessoa pode participar da Tribuna Livre por sessão.
Turno de votação
As proposições em tramitação são subordinadas ou a turno único - ou seja, são votadas uma única vez -, ou podem ser votadas em dois turnos.
V
Vereador
Membro da Câmara Municipal, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos.
Verba orçamentária
Detalhamento da despesa incluído no orçamento público, sob a forma de item do programa de trabalho de uma unidade orçamentária, para atender determinado fim.
Veto
Direito que assiste ao chefe do Executivo de recusar a sanção a uma lei aprovada pelo Legislativo. O veto parcial é aplicado somente no texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea da proposição.
Votação nominal
Processo de votação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos.
Votação secreta
Sistema de votação em que não há identificação dos votos.
Votação simbólica
Processo de votação por meio de manifestação física.
Voto em separado
Manifestação alternativa a do relator em uma comissão. Pode ser apresentada por qualquer membro.
Z
“Zerar a pauta”
Termo coloquial que significa colocar na ordem do dia e deliberar todas as proposições que estão prontas para apreciação do plenário.