COBERTURA ESPECIAL SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS (2013)

Em 19 dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Curitiba divulgou na internet, em seu Portal da Transparência, a relação individualizada dos salários pagos aos servidores efetivos da instituição. Com isso, a CMC tornou-se o último órgão público sediado na capital do Paraná, nas instâncias federal, estadual e municipal, a divulgar essas informações.

Como não deixar que esse atraso, e eventuais casos particulares de remunerações acima da média, prevalecessem sobre o avanço que a medida traria para a política de transparência do Legislativo? Depois de mais de uma década com poucas ações efetivas de transparência pública, a instituição começou 2013 demitindo centenas de comissionados. Ao longo do ano, revisou contratos, ampliou a divulgação dos atos oficiais e “abriu” na internet a tramitação dos projetos de lei, requerimentos e pedidos de informação.

Além disso, o modelo de divulgação adotado pela Câmara Municipal, apesar de ser o último implementado, tinha características técnicas superiores aos utilizados pelo Governo do Paraná, Assembleia Legislativa e Ministério Público, por exemplo. O pesquisador não precisaria fazer vários registros e fornecer incontáveis vezes dados pessoais, como o número de CPF, bastando o cadastro uma única vez.

Nos outros órgãos públicos, a disponibilização dos dados sobre salários não foi acompanhada de esclarecimentos reais sobre como obter as informações, ou sobre a composição dos valores expostos nos contracheques. Foi nesse ponto que, para se diferenciar dos demais e atestar que a CMC não só atendia uma recomendação legal, mas incorporava a transparência como uma política orientadora, que a Diretoria de Comunicação, junto com a Direção-geral e a Mesa Diretora, optou por realizar uma campanha de esclarecimento sobre as remunerações.

A campanha foi um procedimento inédito na comunicação pública do Paraná. E, durante a confecção das reportagens, foram apuradas informações até então dispersas em vários documentos oficiais. Ao todo, foram produzidas sete reportagens, assim distribuídas:

- “Remunerações serão divulgadas nesta quinta-feira no Portal da Transparência”, publicada às 12h59 do dia 18/12, na véspera da liberação dos dados, com destaque, e envio para toda a imprensa da capital. O texto antecipou a explicação sobre quais dados seriam obtidos com a novidade, o amparo legal para a medida e explicava preliminarmente os salários e vantagens dos servidores efetivos.

- “Com salários divulgados, Comissão Executiva defende transparência”, publicada às 9h22 do dia 19/12, meia hora antes do previsto. No texto curto é reiterado o compromisso institucional com uma nova política de transparência e reiterado o jeito mais simples de acessar os dados sobre os salários.

- “Remunerações já estão divulgadas no Portal da Transparência”, publicada às 9h26 do dia 19/12, quase simultaneamente ao posicionamento da Comissão Executiva. Em vez de deixar os jornalistas e cidadãos “descobrirem” sozinhos que os dados foram divulgados, a instituição assumia a responsabilidade de confirmar a liberação dos dados.

- “Diversas normas definem situação funcional dos servidores”, publicada às 9h26 do dia 19/12, é o texto que reúne, pela primeira vez na história administrativa da Câmara Municipal, links direcionando às principais leis que compõem a remuneração dos servidores (e poderiam apontar o porquê, de em alguns casos, servidores receberem remunerações acima da média). Nenhum outro órgão público tomou previamente esse cuidado.

- “Legislativo divulga salário dos comissionados desde 2010”, publicada às 9h51 do dia 19/12, para fixar a diferença entre a divulgação dos efetivos e dos comissionados. Optou-se por tratar os “dados antigos” como “novos” e todas as tabelas foram linkadas e explicadas, uma a uma, chegando até a remuneração dos agentes políticos.

- “Em média, efetivos têm 15 anos de serviço na Câmara Municipal”, publicada às 9h58 do dia 19/12, expõe publicamente pela primeira vez uma das principais peculiaridades do plano de carreira dos efetivos do Legislativo, que é o impacto progressivo do tempo de serviço na composição dos salários acima da média de mercado. Também são inéditas as informações sobre as características demográficas dos funcionários do Legislativo.

- “Lei municipal 9.462/1998 fixa o salário-base dos efetivos”, publicada às 10h18 do dia 19/12, detalha todos os cargos efetivos, as remunerações inicial e final de cada carreira e explica os “gatilhos” de progressão salarial dos servidores. Também informa sobre as funções gratificadas. Nos outros órgãos públicos, esses dados só estão disponíveis em tabelas e anexos de legislação.