Comissão Especial da Revogação de Leis
Vereadores que integram a comissão | ||
---|---|---|
VEREADOR(A) | FUNÇÃO | |
Professor Euler (MDB) | Presidente | |
Amália Tortato (Novo) | Vice-presidente | |
Nori Seto (PP) | Relator | |
Herivelto Oliveira (Cidadania) | Vice-relator | |
membro | ||
Salles do Fazendinha (Rede) | membro |
Alterações da composição original da comissão:
Em 16/08/2021 o bloco parlamentar Pode/PSL indicou a substituição da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL) pela vereadora Flávia Francischini (PSL), por meio do requerimento 019.00027.2021.
A Comissão Especial da Revogação de Leis teve o objetivo de analisar a proposta que pretendia revogar 3 mil leis ordinárias de Curitiba. Autor do pedido de criação da comissão especial (051.0002.2021), aprovado pelo plenário em 26 de abril de 2021, Professor Euler (MDB) também assina o projeto de lei que é o mote de estudo do colegiado.
Protocolada em março de 2020, com o intuito, segundo o vereador de “eliminar leis desnecessárias, que perderam eficácia, com redação inadequada ou obsoleta e que não fazem mais sentido, mas causam confusão por estarem em vigor”.
A comissão, que teve sua criação sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi instalada no dia 09/08/2021 e com prazo inicial de duração de 180 dias. Professor Euler e Amália Tortato (Novo) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice do colegiado.
O papel dos parlamentares é coordenar os trabalhos da comissão especial. Quem fará a sistematização dos trabalhos serão os vereadores Nori Seto (PP) e Herivelto Oliveira (Cidadania), eleitos, respectivamente, para relator e vice-relator.
Requerimento acatado em plenário prorrogou os trabalhos por mais 180 dias, a partir de 19 de março de 2022 (084.00002.2022). Novo requerimento acatado em plenário, em setembro de 2022, prorrogou por mais 180 dias os trabalhos da comissão, a partir de 16 de outubro de 2022 (084.00007.2022). A prorrogação mais recente, mais uma vez por 180 dias, começa a valer em 26 de maio de 2023 (084.00001.2023). A última prorrogação, também por 180 dias, passou a valer a partir de 23/12/2023, conforme o requerimento 0084.00006.2023.
Com a expiração do prazo de funcionamento, e sem apresentação de novo pedido de prorrogação, a Comissão Especial da Revogação de Leis teve seus trabalhos encerrados no dia 20/06/2024, sem apresentar um relatório final.