Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município 1/2024

Vereadores que integram a comissão


VEREADOR(A)FUNÇÃO
Bruno Pessuti (Pode)presidente
Amália TortatoAmália Tortato (Novo)vice-presidente
Tico KuzmaTico Kuzma (PSD)relator
Herivelto Oliveira   
Herivelto Oliveira (Cidadania)membro
Noemia Rocha (MDB)

membro

Pier PetruzzielloPier Petruzziello (PP)

membro

Professora JoseteProfessora Josete (PT)

membro


A Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2024 foi montada para analisar uma proposta de alteração à Lei Orgânica do Município (LOM) apresentada para mudar a forma como são feitas as operações imobiliárias das fundações e sociedades de economia mista vinculadas à Prefeitura de Curitiba. Na reta final de 2024, este foi o terceiro colegiado especial em atividade na atual legislatura, que termina em 31 de dezembro de 2024. O colegiado concluiu suas atividades na reunião realizada no dia 28/10/2024 e liberou o texto para análise do plenário.

A emenda à Lei Orgânica (001.00001.2024) foi protocolada pelo Poder Executivo no dia 11 de junho. “As sociedades de economia mista, como as fundações de direito privado, são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, sendo que as sociedades de economia mista atuam sob a forma de sociedade anônima, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao Poder Público, no caso o Município de Curitiba. Não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos, que poderiam prejudicar sua agilidade e eficiência”, diz a justificativa da proposta.

Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento.

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).