O Plano Plurianual, geralmente tratado pelo apelido PPA, é uma lei de iniciativa do prefeito aprovada pelos vereadores da cidade. Esta norma coloca no papel o planejamento de médio do prazo do município e estabelece estratégias, diretrizes e metas para os próximos quatro anos. Este plano precisa ser aprovado no primeiro ano de uma gestão e, portanto, tem que ser cumprido até o primeiro ano da próxima gestão eleita.
Conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto do Plano Plurianual deve ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do primeiro ano de mandato. Após sua votação, o PPA é devolvido para sanção do prefeito até o dia 20 de dezembro, data que marca o encerramento da sessão legislativa.
CONSULTE AQUI os Planos Plurianuais anteriores.