A Lei Orçamentária Anual (LOA), ou simplesmente orçamento, é a norma que faz a programação de gastos anual e estabelece a previsão de receitas para custear esses gastos, de acordo com as prioridades do Plano Plurianual (PPA) e as regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA é considerada um plano operacional de curto prazo, sendo que o projeto de lei é sempre apresentado pelo prefeito e é debatido, analisado e votado anualmente pelos vereadores. É importante lembrar que nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual.
Conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto de lei do orçamento anual deve ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro. Após sua votação, e com os ajustes feitos pelos vereadores, o texto é devolvido para sanção do prefeito até o dia 20 de dezembro, data que marca o encerramento da sessão legislativa.
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