A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades do município, bem como as regras para a elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte. A proposta de lei deve partir obrigatoriamente do prefeito e é debatida, analisada e votada anualmente pelos vereadores. A LDO geralmente faz ajustes no Plano Plurianual e, portanto, estabelece o vínculo entre esse plano estratégico de médio prazo, com o plano operacional de curto prazo, representado pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO também apresenta dois importantes documentos, como anexos, que determinam as metas e prioridades da administração municipal, bem como as metas fiscais e os riscos fiscais, que projetam se a situação financeira fechará superavitária ou deficitária.
Conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 15 de maio de cada exercício financeiro. Após sua votação, a LDO é devolvida para sanção do prefeito até 30 de junho, data que marca o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Importante destacar que a Lei Orgânica impede que a sessão legislativa seja interrompida sem a aprovação das Diretrizes Orçamentárias.
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