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Isenção da Lei do Sossego poderá ser ampliada a cultos religiosos noturnos
por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques publicado 16/02/2024 última modificação 19/02/2024 06h07 — registrado em: , , , , ,
Por regra, somente cultos religiosos realizados durante o dia, e que emitem ruídos de até 65db, não são considerados perturbação do sossego.
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