Projeto institui Divisão de Coordenação de Eventos no Cerimonial da CMC

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 15/10/2020 13h56, última modificação 15/10/2020 13h56
Projeto de resolução é de iniciativa da Comissão Executiva e já está pronto para votação em plenário.
Projeto institui Divisão de Coordenação de Eventos no Cerimonial da CMC

Ao propor a Divisão de Coordenação de Eventos no Cerimonial, o projeto extingue divisão semelhante na Escola do Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Após encerrar seu trâmite nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), está pronto para votação em plenário o projeto de resolução que instituiu a Divisão de Coordenação de Eventos na Diretoria de Cerimonial do Legislativo. A iniciativa é da Comissão Executiva, formada pelos vereadores Sabino Picolo (DEM), presidente, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), respectivamente primeiro e segundo secretários da Casa.

A matéria (004.00004.2020) altera o anexo I da resolução 4/2019, que define as atribuições da estrutura organizacional da CMC e das estruturas complementares. Para criar a Divisão de Coordenação e Eventos (FG-5) no Cerimonial, a proposta extingue a Divisão de Coordenação (FG-5) na Escola do Legislativo. Conforme a justificativa, a Diretoria de Cerimonial dá suporte a todos os eventos da Casa, inclusive os que são de iniciativa da Escola do Legislativo, “sem possuir atualmente estrutura organizacional adequada para tanto”.

A nova divisão terá, entre diversas funções, as tarefas de supervisionar, colaborar e orientar as equipes das seções de Relações Públicas e de Relações Institucionais em suas atribuições; preparar, coordenar e organizar o cerimonial e respectivas formalidades dos eventos solenes e homenagens; organizar o calendário e a reserva das dependências da Câmara para realização dos eventos; e  coordenar o agendamento, organizar e supervisionar a recepção de visitas guiadas.

Antes de estar pronta para votação em plenário, a proposta passou pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviço Público. Se aprovada pelos vereadores nos dois turnos de votação, a resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTubeFacebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).